Nos termos da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, em conjugação com o disposto na alínea s) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, homologados pelo Despacho Normativo 21/2010, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho, aprovo o Regulamento de Colaboração de Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
6 de dezembro de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof. Doutor João Baptista Costa Carvalho.
Regulamento de Colaboração de Estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento destina-se a regular os termos da colaboração dos estudantes, que frequentam cursos no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), nas atividades desenvolvidas pelas Escolas, Centros de Investigação e Serviços do IPCA e pelos Serviços de Ação Social do IPCA (SASIPCA).
Artigo 2.º
Objetivos
Esta medida de apoio social promovida pelo IPCA, através dos seus Serviços de Ação Social, pretende complementar os formatos de apoio social direto e indireto disponibilizado pela instituição, tendo como principais objetivos:
a) Combater o abandono escolar;
b) Promover o sucesso escolar;
c) Contribuir para o desenvolvimento de competências transversais nos estudantes;
d) Facilitar a integração dos estudantes no mercado de trabalho;
e) Promover a integração social e académica dos estudantes;
f) Reforçar a ligação do IPCA com os seus estudantes;
g) Apoiar os estudantes que apresentam carências económicas e que estão empenhados em concluir o seu curso.
Artigo 3.º
Bolsa de colaboradores
1 - A colaboração dos estudantes operacionaliza-se através da criação de uma bolsa de colaboradores, sendo elegíveis para efeitos de acesso à bolsa de colaboradores todos os estudantes, quer sejam bolseiros, quer não bolseiros, com inscrição válida no IPCA.
2 - Para efeitos de atribuição do referido apoio é dada prioridade aos estudantes economicamente mais carenciados.
Artigo 4.º
Submissão de candidaturas
1 - Os estudantes interessados devem formalizar a sua candidatura junto dos SASIPCA, preenchendo para o efeito o formulário de candidatura.
2 - Ao submeterem a sua candidatura, os estudantes passam a integrar uma base de dados de estudantes interessados em colaborar nas atividades promovidas pelo IPCA.
3 - A candidatura a esta modalidade de apoio pode ser apresentada em qualquer momento e tem a validade de um ano letivo.
Artigo 5.º
Princípios fundamentais de funcionamento
1 - Este formato de apoio social funciona através da participação dos estudantes em atividades adequadas do IPCA para este efeito e pela atribuição de um apoio proporcional ao número de horas de colaboração prestadas mensalmente.
2 - A candidatura de um estudante a este formato de apoio não implica a atribuição imediata de um apoio, mesmo que este apresente condições para a receber, dependendo sempre da existência de atividades que lhe possam ser atribuídas nas unidades orgânicas do IPCA, a compatibilidade entre o horário do estudante e o horário das atividades, o tipo de áreas de interesse demonstrado, o perfil do estudante para a execução das atividades, observado através de entrevista social, e a necessidade económica.
3 - Em caso algum, as tarefas desempenhadas pelos estudantes podem configurar a satisfação de necessidades permanentes das escolas, centros de investigação e serviços do IPCA e dos SASIPCA.
4 - Não existe uma duração fixa para a atribuição a um estudante de um apoio no âmbito da bolsa de colaboradores. A duração da colaboração depende da duração da atividade a que o estudante está afeto.
5 - Os estudantes podem prestar colaboração durante os períodos de exames, pausas pedagógicas e férias.
6 - Os estudantes poderão interromper a sua colaboração em qualquer altura, devendo, no entanto, informar com uma antecedência mínima de 24 horas os SASIPCA.
7 - As unidades orgânicas/serviços poderão decidir, a qualquer momento, suspender ou cessar a colaboração do estudantes, sempre que haja incumprimento por parte deste dos seus deveres, devendo informar os SASIPCA para que seja chamado a colaborar o estudante colocado no lugar imediatamente seguinte na lista de seleção.
8 - A colaboração não deverá prejudicar o sucesso académico dos estudantes, pelo que deverá ser sempre compatível com as atividades escolares e com a sua aprendizagem.
Artigo 6.º
Atividades
1 - A proposta de atividades de colaboração é efetuada pela escola, centro de investigação ou serviços onde irá decorrer a prestação da colaboração aos SASIPCA, através de um modelo próprio. Essa proposta deverá conter o local de prestação de serviço, as funções a desempenhar, o perfil dos candidatos, os requisitos de admissão e preferenciais, as datas de início e término da colaboração, a previsão do número total de horas e o horário a praticar.
2 - São enquadráveis atividades de natureza comunitária, social, administrativa e de investigação, podendo ser desempenhadas tarefas, designadamente, nas seguintes atividades:
a) Nas iniciativas a realizar pelas escolas, centros de investigação e serviços do IPCA e pelos SASIPCA;
b) No apoio aos utentes/utilizadores da Biblioteca;
c) No apoio aos utentes/utilizadores do Centro de Informática;
d) No apoio aos estudantes estrangeiros no Gabinete de Relações Internacionais;
e) Em outras atividades idênticas, relacionadas com o exercício das competências das referidas unidades orgânicas/serviços.
3 - Os SASIPCA deverão dar conhecimento ao Conselho de Gestão do IPCA das propostas de atividades apresentadas pelas unidades orgânicas/serviços.
Artigo 7.º
Critérios de seriação e seleção de estudantes
1 - A seleção de estudantes para a colaboração em atividades é efetuada tendo por base os estudantes inscritos na base de dados da bolsa de colaboradores.
2 - Os candidatos serão seriados de acordo com os seguintes critérios:
a) A situação económica;
b) A disponibilidade;
c) O perfil do candidato.
3 - A todos os candidatos à bolsa de colaboradores será efetuada entrevista de caráter social a fim de obter informações que permitam avaliar os critérios de seriação, da responsabilidade da área de bolsas de estudo dos SASIPCA.
4 - Os SASIPCA elaboram a listagem de seriação dos estudantes disponíveis para a colaboração e submetem o processo aos Serviços Financeiros do IPCA para informação de disponibilidade financeira.
5 - A autorização da colaboração é da competência do Presidente do IPCA.
Artigo 8.º
Bolsa
1 - Aos estudantes que prestem colaboração no âmbito do presente Regulamento é-lhes atribuída uma bolsa de colaboração, que consiste numa prestação pecuniária, tendo em consideração o número de horas da colaboração.
2 - O valor hora considerado para efeitos de cálculo é definido para cada ano letivo por despacho do Presidente do IPCA.
3 - As escolas ou serviços deverão enviar aos SAS, até ao 5.º dia útil do mês seguinte ao da realização da colaboração, os mapas de horas realizadas pelos estudantes, em modelo próprio, devidamente validados.
4 - Cabe aos SASIPCA efetuar mensalmente o cálculo do valor do apoio devido.
5 - O pagamento das bolsas é feito mensalmente com base no número de horas realizadas no mês anterior.
6 - A pedido do estudante, a totalidade ou parte da bolsa poderá ser substituída por um plafond para ser utilizado nos serviços de alimentação (bares e cantina).
7 - No caso da colaboração ser prestada por estudantes bolseiros, o somatório mensal do valor da bolsa de colaboração acrescido do valor da bolsa de estudo, não pode ser superior ao valor da bolsa de referência prevista no artigo 14.º do Despacho 8442-A/2012, de 22 de junho (11 vezes o valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo acrescido do valor da propina efetivamente paga).
Artigo 9.º
Direitos e deveres dos estudantes
1 - Os estudantes têm direito a obter formação para a execução das tarefas associadas às atividades em que participam.
2 - Os estudantes, para além de receberem a bolsa, deverão ainda receber um certificado que traduza a participação em atividades organizadas pelo IPCA e a formação específica que obtiveram.
3 - Os estudantes obrigam-se ao cumprimento das tarefas a que se propõem, dentro do horário fixado.
Artigo 10.º
Arquivo dos processos de serviço de colaboração
Os SASIPCA são responsáveis pelo arquivo dos processos individuais de colaboração, integrando, entre outros, os seguintes documentos:
1) Formulário de candidatura;
2) Requisição da colaboração de estudantes;
3) Despacho de autorização;
4) Mapa mensal de horas realizadas.
Artigo 11.º
Financiamento
1 - A bolsa de colaboradores será suportada pelo orçamento de receitas próprias dos SASIPCA, podendo este ser reforçado com:
a) Patrocínios/subsídios de entidades externas;
b) Transferências internas, suportadas pelo orçamento de receitas próprias do IPCA.
2 - Nos termos da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (lei dos compromissos e pagamentos em atraso), a autorização da colaboração fica condicionada à existência de verbas disponíveis.
Artigo 12.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do IPCA ou deliberação do Conselho de Gestão, conforme a natureza das mesmas.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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