Aviso 17015/2012, de 21 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas de Lagares
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Fonte: Diário da República n.º 247/2012, Série II de 2012-12-21.
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Data:
2012-12-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente referente ao ano letivo 2011/2012
Aviso 17015/2012
Nos termos do artigo 132.º do Decreto-Lei n.º41/2012, de 21 de fevereiro, que republicou a atual versão do ECD aprovado pelo Decreto-Lei n.º139-A/90, de 28/04, conjugado com o n.º1 do artigo 93.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março e de acordo com orientações insertas nas Circulares n.os 30/98, de 03/11 e 21/99, de 31/12, ambas da DEGRE, faz-se público que se encontra, afixada para consulta, no placard dos Serviços de Administração Escolar da Escola sede deste Agrupamento de escolas, a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2012.
Face à organização da lista de antiguidade, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, cabe aos docentes deduzir reclamação ao dirigente máximo, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.
13 de dezembro de 2012.- O Diretor, António José Leite Bragança da Cunha.
206600969
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1367458.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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