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Aviso 17015/2012, de 21 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente referente ao ano letivo 2011/2012

Texto do documento

Aviso 17015/2012

Nos termos do artigo 132.º do Decreto-Lei n.º41/2012, de 21 de fevereiro, que republicou a atual versão do ECD aprovado pelo Decreto-Lei n.º139-A/90, de 28/04, conjugado com o n.º1 do artigo 93.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março e de acordo com orientações insertas nas Circulares n.os 30/98, de 03/11 e 21/99, de 31/12, ambas da DEGRE, faz-se público que se encontra, afixada para consulta, no placard dos Serviços de Administração Escolar da Escola sede deste Agrupamento de escolas, a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2012.

Face à organização da lista de antiguidade, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, cabe aos docentes deduzir reclamação ao dirigente máximo, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.

13 de dezembro de 2012.- O Diretor, António José Leite Bragança da Cunha.

206600969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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