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Aviso 17014/2012, de 21 de Dezembro

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Sumário

Consolidação de mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 17014/2012

Consolidação de mobilidade interna

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência do despacho de 2012-11-03, do Diretor-Geral de Administração Escolar, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, prevista no artigo 64.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com a nova redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64_B/2011, de 30 de dezembro, da assistente técnica Maria Alice Vilar da Silva, para o posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnica no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas de Fiães, com efeitos a 7 de novembro de 2012.

14 de dezembro de 2012. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Fiães, António Pedro Fernandes Lima.

206604524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 64 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Serpa a municipalizar os serviços de abastecimento de água e da iluminação, a construir um edifício para os Paços do Concelho, e a contrair um empréstimo para ocorrer às respectivas despesas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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