Consolidação de mobilidade interna
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência do despacho de 2012-11-03, do Diretor-Geral de Administração Escolar, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria, prevista no artigo 64.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com a nova redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64_B/2011, de 30 de dezembro, da assistente técnica Maria Alice Vilar da Silva, para o posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnica no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas de Fiães, com efeitos a 7 de novembro de 2012.
14 de dezembro de 2012. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Fiães, António Pedro Fernandes Lima.
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