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Aviso 16992/2012, de 20 de Dezembro

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Sumário

Período de consulta pública referente ao procedimento de alteração ao PPQF (Plano de Pormenor da Quinta da Fonte), em Carnaxide, concelho de Oeiras

Texto do documento

Aviso 16992/2012

Isaltino Morais, Licenciado em Direito, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras

Faz público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 e 2 do art.º 74 do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que:

A Câmara Municipal na sua reunião de 21 de novembro de 2012, deliberou o início do procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Quinta da Fonte (PPQF), em Carnaxide, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 77.º aplicável por força do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, tendo já sido concluído o período de acompanhamento e de concertação, com as entidades envolvidas nesta alteração ao Plano Pormenor da Quinta da Fonte, em Carnaxide.

O período inicial de sugestões decorrerá durante 22 dias contados a partir do 1.º dia útil após a publicação deste Aviso no Diário da República, 2.ª Série.

Foi elaborada uma nova versão dos elementos que constituem a alteração do Plano, tendo sido ponderadas todas as questões colocadas pelas entidades, designadamente pela CCDRLVT no seu parecer e foram acolhidas as observações e sugestões das entidades que possuem caráter vinculativo, encontrando-se disponível para consulta no Município de Oeiras, na Divisão de Atendimento e Apoio Administrativo e no site da Câmara, em www.cm-oeiras.pt.

As sugestões, reclamações ou observações devem ser apresentadas por escrito até ao final do período referido, devidamente fundamentadas e entregues na Divisão de Atendimento e Apoio Administrativo desta Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente (Segunda a Sexta Feira, das 8.30 às 17.00 horas), remetidas por correio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, ou por correio eletrónico para dpgu@cm-oeiras.pt.

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicados em dois jornais diários e um semanário.

11 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Isaltino Afonso Morais.

206600466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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