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Declaração de Retificação 1618/2012, de 20 de Dezembro

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Sumário

Alteração a dois artigos do Regulamento dos Docentes Especialmente Contratados do ITQB/UNL

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1618/2012

Por deliberação em reunião de Colégio de Diretores de 15 de novembro de 2012, foi aprovada a alteração ao regulamento (extrato) n.º 57/2012 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2012, a p. 5601), Regulamento dos Docentes Especialmente Contratados do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa (ITQB/UNL), no âmbito do ECDU.

Assim, no n.º 3 do artigo 4.º, onde se lê:

«O contrato a termo certo é por um ano, renovável por um máximo de 5 anos quando o regime de contratação é a tempo parcial, ou por 4 anos nos restantes casos.»

deve ler-se:

«O contrato a termo certo é celebrado por um período máximo de cinco anos quando o regime de contratação é a tempo parcial, ou de quatro anos nos restantes casos.»

E, no artigo 6.º, onde se lê:

«As eventuais renovações anuais dos contratos são realizadas automaticamente, salvo parecer contrário submetido à apreciação dos membros do CC.»

deve ler-se:

«As eventuais renovações dos contratos são realizadas automaticamente, salvo parecer contrário submetido à apreciação dos membros do CC.»

13 de dezembro de 2012. - A Administradora, Margarida Maria de Freitas de Senna Martinez.

206601543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367259.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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