1 - No uso dos poderes que me são conferidos pela deliberação 1447/2012, de 9 de outubro, do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro de 2012, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos diretores de segurança social dos centros distritais deste Instituto, na diretora de segurança social do Centro Nacional de Pensões, na diretora do Departamento de Recursos Humanos e na diretora do Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso, a competência para constituir mandatários forenses com poderes de representação geral e especial do ISS, IP, neles incluindo os necessários para confessar, desistir e transigir, com a faculdade de substabelecer, nos processos judiciais em que este Instituto seja parte e que corram pelos mencionados serviços.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1, da competência ora delegada, ficam excluídos os processos judiciais em que estejam em causa relevantes interesses patrimoniais e ou o interesse público global que ao ISS, IP cumpre prosseguir.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele e do preceituado no artigo 137.º do mencionado Código, ficam ratificados todos os atos praticados pelos referidos dirigentes, que se insiram no alcance dos poderes ora subdelegados.
11 de dezembro de 2012. - O Vogal, Paulo Ferreira.
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