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Despacho (extrato) 16235/2012, de 20 de Dezembro

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Sumário

Autorização de celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a candidata Maria Isabel Rodrigues Sabino Marcos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 16235/2012

Nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º, da alínea b) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, pelo Despacho 52/2012, de 28 de agosto, do Diretor do Agrupamento de Escolas de Mogadouro, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a candidata Maria Isabel Rodrigues Sabino Marcos, em reserva de recrutamento, constituída nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de fevereiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aprovada na lista unitária de ordenação final, publicada através do Aviso 11072/ 2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 2.º de agosto, na carreira e categoria de Assistente Operacional, integrada na 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório da tabela única remuneratória da categoria de assistente operacional, com efeitos a 1 de setembro. Torna-se ainda público que a mesma funcionária concluiu com sucesso o período experimental.

13 de dezembro de 2012. - O Diretor do Agrupamento, José Maria Preto.

206598848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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