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Aviso 16953/2012, de 20 de Dezembro

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Sumário

Conclusão de período experimental do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior do trabalhador Fábio Fernando Teixeira Marques, do IPDJ, I. P.

Texto do documento

Aviso 16953/2012

Conclusão de período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e por força do disposto no artigo 73.º do Regime, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e do n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, alterado pelo Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março, torna-se público que o trabalhador Fábio Fernando Teixeira Marques concluiu, com sucesso, o período experimental na carreira e categoria de técnico superior, com a duração de 180 dias, que decorreu de 01 de julho de 2011 a 27 de dezembro de 2011 com a avaliação final de 18 valores, na sequência de celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

O tempo de duração do período experimental é contado para todos os efeitos legais, na carreira e na categoria em causa.

A presente declaração do período experimental foi homologada por despacho do Presidente do Instituto do Desporto de Portugal de 03 de abril de 2012.

10 de dezembro de 2012. - A Vogal do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça.

206601316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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