Conclusão de período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e por força do disposto no artigo 73.º do Regime, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e do n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, alterado pelo Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março, torna-se público que o trabalhador Fábio Fernando Teixeira Marques concluiu, com sucesso, o período experimental na carreira e categoria de técnico superior, com a duração de 180 dias, que decorreu de 01 de julho de 2011 a 27 de dezembro de 2011 com a avaliação final de 18 valores, na sequência de celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
O tempo de duração do período experimental é contado para todos os efeitos legais, na carreira e na categoria em causa.
A presente declaração do período experimental foi homologada por despacho do Presidente do Instituto do Desporto de Portugal de 03 de abril de 2012.
10 de dezembro de 2012. - A Vogal do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça.
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