Arquivamento do procedimento de classificação da Ermida de Santo Amaro, freguesia de Santa Maria, concelho de Sintra, distrito de Lisboa
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do Diretor do IGESPAR, I. P, de 24 de junho de 2011, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre a Informação n.º 96/DJC/2011 de 2 de junho de 2011, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação da Ermida de Santo Amaro, freguesia de Santa Maria, concelho de Sintra, distrito de Lisboa.
2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa fundamentou-se no parecer do Conselho Consultivo do então IPPAR, aprovado em reunião de 22 de setembro de 2002, de que o imóvel em apreço não reúne os valores patrimoniais inerentes a uma distinção com valor nacional, pelo que, face à legislação em vigor, parece mais adequada a classificação como de interesse municipal.
3 - A partir da publicação deste anúncio, a Ermida de Santo Amaro deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
11 de dezembro de 2012. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
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