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Aviso 16932/2012, de 19 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 312/02 (processo I-6/12)

Texto do documento

Aviso 16932/2012

Discussão pública

Alteração ao alvará de loteamento n.º 312/02

Luís Pedro Cerqueira, diretor de Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo da Câmara Municipal de Montijo:

Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, conjugado com disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, irá decorrer, a partir do 5.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República, por um período de 22 dias, a discussão pública relativa ao pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 312/02, registado em nome de António Francisco Assunção de Brito, (Processo I-06/12),que tem como objeto o prédio sito na Rua Principal, Lote 5 - Bairro Novo da Jardia, freguesia Alto Estanqueiro/Jardia, concelho de Montijo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Montijo, sob o n.º 1140/20111205 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2123P. Durante este período os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e observações, bem como à apresentação de reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.

A alteração versa acerca do aumento em 38,14 m2 da área destinada a anexo/telheiros/alpendres, bem como do reajustamento do polígono de implantação das diversas construções atualmente existentes.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas na Divisão de Gestão Administrativa do Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo, sito no Edifício da Câmara Municipal de Montijo, na Av. dos Pescadores - Montijo, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido à Presidente da Câmara, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

2 de novembro de 2012. - O Diretor de Departamento, Luís Pedro Cerqueira.

306524861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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