Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) - Taxas aplicáveis para cobrança no ano de 2013
José Agostinho Ribau Esteves, Eng.º, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:
Torna público que, por deliberação tomada pelo Executivo Municipal na sua reunião de 07 de novembro pp, sancionada na Assembleia Municipal de 23 de novembro, na sessão do mesmo mês, foram fixadas as seguintes taxas sobre imóveis para cobrança no ano de 2013, nos termos dos n.os 1 e 5, do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI):
i) Prédios rústicos: 0,8 %;
ii) Prédios urbanos: 0,7 %;
iii) prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0,4 %.
Mais foi deliberado, que, nos termos do disposto no n.º 8 do aludido artigo 112.º do CIMI, se majore em 30 % a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função, ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.
Para constar, se lavrou este Edital e outros de igual teor, que irão ser afixados nos lugares do costume e publicados na 2.ª série do Diário da República, bem como no site www.cm-ilhavo.pt.
E eu, Rui Manuel Pais Farinha, Chefe da Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.
27 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º José Agostinho Ribau Esteves.
306590958