Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público, após anuência dos Serviços de origem do trabalhador, se consolidou definitivamente a mobilidade interna na carreira e categoria, neste Municipio, do trabalhador Sérgio Miguel Ribeiro de Almeida, por se encontraram reunidas s condições legais no artigo 64.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, com efeitos a 12 de dezembro de 2012.
Mais se torna público que o trabalhador ficou a ocupar um posto de trabalho previamente existente no mapa de pessoal deste Município e posicionado na mesma posição e nível remuneratória detido na situação jurídico -funcional de origem (Universidade Técnica de Lisboa - Serviços de Administração e Ação Social), Técnico de Informática Grau 1 Nível 2, com a remuneração de 1.270,14(euro).
12 de dezembro de 2012. - O Vice-Presidente, com poderes delegados na área dos Recursos Humanos, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.
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