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Aviso 16927/2012, de 19 de Dezembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna do trabalhador Sérgio Miguel Ribeiro de Almeida

Texto do documento

Aviso 16927/2012

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público, após anuência dos Serviços de origem do trabalhador, se consolidou definitivamente a mobilidade interna na carreira e categoria, neste Municipio, do trabalhador Sérgio Miguel Ribeiro de Almeida, por se encontraram reunidas s condições legais no artigo 64.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, com efeitos a 12 de dezembro de 2012.

Mais se torna público que o trabalhador ficou a ocupar um posto de trabalho previamente existente no mapa de pessoal deste Município e posicionado na mesma posição e nível remuneratória detido na situação jurídico -funcional de origem (Universidade Técnica de Lisboa - Serviços de Administração e Ação Social), Técnico de Informática Grau 1 Nível 2, com a remuneração de 1.270,14(euro).

12 de dezembro de 2012. - O Vice-Presidente, com poderes delegados na área dos Recursos Humanos, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

306598661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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