Declaração de retificação n.º 1615/2012
O despacho 16273/2011, de 9 de fevereiro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 30 de novembro de 2011, contém lapsos que importa retificar.
Assim, todos os atos praticados pelo Vice-Presidente Prof. Carlos Alberto de Sousa Coutinho, a coberto da delegação de competências supra citada, consideram-se praticados nos termos do n.º 3, do artigo 39.º dos Estatutos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), homologados pelo Despacho Normativo 40/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto de 2008, e nos termos do despacho de delegação de competências n.º 10688/2011, de 17 de agosto de 2011, do Senhor Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, n.º 164, de 26 de agosto de 2011.
O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de agosto de 2011, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias delegadas.
11 de dezembro de 2012. - O Presidente, Abel Viriato Conde de Amorim.
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