Declaração 27/85, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 47, de 17.12.1985, Pág. 790
- Data: 1985-12-17
- Secções desta página::
Sumário
Rectifica a Portaria n.º 72/85, publicada no Jornal Oficial nº 42 de 12 de Novembro que estabelece que as vacinas hipossensibilizantes, desde que prescritas por médico alergologista, são comparticipadas pelo Governo da Região.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/136704/declaracao-27-85-de-17-de-dezembro