Ao abrigo do n.º 2 da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 3 de dezembro de 2012 (delegação de competências), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 12 de dezembro de 2012, subdelego:
1 - Nos procuradores-gerais distritais de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora e nos procuradores-gerais adjuntos coordenadores dos Tribunais Centrais Administrativo Norte e Sul a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Prorrogação do prazo para a tomada de posse dos magistrados;
b) Autorização para a posse de magistrados ser tomada em local e ou entidade diversos dos previstos na lei;
c) Autorização para a dispensa de serviço prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 88.º do Estatuto do Ministério Público.
2 - Nos procuradores-gerais distritais de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora os poderes de gestão e de destacamento dos procuradores-adjuntos colocados, respetivamente, nas bolsas dos distritos judiciais de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora.
Consideram-se ratificados os atos acima referidos praticados desde 12 de outubro de 2012 até à entrada em vigor da presente subdelegação de competências.
12 de dezembro de 2012. - A Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal.
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