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Despacho 16123/2012, de 19 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do major-general comandante da zona militar dos Açores no comandante do Regimento de Guarnição N.º 1

Texto do documento

Despacho 16123/2012

1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 3827/2012, de 08 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2012, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado Maior do Exército, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição N.º 1, Coronel de Infantaria, António Alberto dos Santos Araújo, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como praticar todos os demais atos decisórios previstos no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 10.000,00 (dez mil euros).

2 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição N.º 1 que se incluam no âmbito da presente subdelegação, desde 19 de dezembro de 2011 e até à data da publicação deste despacho.

9 de abril de 2012. - O Comandante da Zona Militar dos Açores, Isidro de Morais Pereira, major-general.

206594368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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