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Aviso 16871/2012, de 18 de Dezembro

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Sumário

Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Económico do Parque Temático de Albufeira

Texto do documento

Aviso 16871/2012

Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Económico do Parque Temático de Albufeira

Nos termos do previsto pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na redação vigente, se torna público que a Câmara Municipal de Albufeira determinou, em reunião de 06 de março de 2012, o início da elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Económico do Parque Temático de Albufeira e aprovou os seus termos de referência.

Na reunião de Câmara de 04 de dezembro de 2012 foi deliberado alterar os referidos termos de referência, assim como aprovar a minuta de contrato a estabelecer para a sua elaboração.

Assim e nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 77.º e no n.º 5 do Artigo 6.º-A do referido regime jurídico, disponibiliza-se para consulta a referida documentação em www.cm-albufeira.pt, no Gabinete de Apoio ao Munícipe e na Junta de Freguesia de Albufeira no horário de expediente, dando início a um período de 15 dias após a publicação deste Aviso, destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano.

11 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. José Carlos Martins Rolo.

206592991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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