Deliberação (extrato) n.º 1984/2012
Em cumprimento do disposto nos n.os 10 a 12 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, procede-se à publicação de extrato da Deliberação 126/12, de 18 de setembro.
Com a recente entrada em vigor da nova Lei Orgânica e Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, compete ao Conselho Diretivo criar, modificar e extinguir as subunidades orgânicas dos serviços centrais, serviços desconcentrados e Centro Nacional de Pensões, de acordo com o previsto no artigo 1.º dos Estatutos e em obediência aos limites aí estabelecidos.
Face ao exposto e no que concerne ao Centro Nacional de Pensões (CNP), nos termos dos artigos 1.º e 20.º dos Estatutos do ISS, IP, importa, por um lado, promover a extinção das unidades orgânicas aprovadas no âmbito dos anteriores Estatutos, e criar as novas subunidades orgânicas, ao abrigo dos novos Estatutos.
Assim, e em cumprimento das disposições legais acima referidas, o Conselho Diretivo delibera:
1 - Proceder à extinção das unidades e subunidades orgânicas do CNP, criadas ao abrigo dos anteriores Estatutos e Leis Orgânicas por não se justificar a respetiva manutenção no âmbito da reestruturação em curso;
2 - Proceder à criação de:
2.1 - Cinco unidades, a dirigir por Diretores de Unidade, cargos de direção intermédia de 2.º grau, três núcleos, a dirigir por Diretores de Núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau, e uma equipa, a dirigir por Chefe de Equipa, cargo de direção intermédia de 5.º grau, na dependência hierárquica direta do Diretor do Centro Nacional de Pensões;
2.2 - Nove núcleos, a dirigir por Diretores de Núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau, na dependência hierárquica direta dos Diretores de Unidade;
2.3 - Dois setores, a dirigir por Chefes de Setor, cargos de direção intermédia de 4.º grau, e trinta e duas equipas, a dirigir por Chefe de Equipa, cargo de direção intermédia de 5.º grau, na dependência hierárquica direta dos Diretores de Núcleo.
3 - A estrutura a criar terá as seguintes designações:
3.1 - Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 1, que compreende dois núcleos e oito equipas, designados:
3.1.1 - Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 1:
3.1.1.1 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 1
3.1.1.2 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 2
3.1.1.3 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 3
3.1.1.4 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 4
3.1.2 - Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 2:
3.1.2.1 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 5
3.1.2.2 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 6
3.1.2.3 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 7
3.1.2.4 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 8
3.2 - Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 2, que compreende dois núcleos e oito equipas, designados:
3.2.1 - Núcleo de Processamento Prestações de Invalidez e Velhice 3:
3.2.1.1 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 9
3.2.1.2 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 10
3.2.1.3 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 11
3.2.1.4 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 12
3.2.2 - Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 4:
3.2.2.1 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 13
3.2.2.2 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 14
3.2.2.3 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 15
3.2.2.4 - Equipa de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 16
3.3 - Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência, que compreende dois núcleos e seis equipas, designados:
3.3.1 - Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência 1:
3.3.1.1 - Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 1
3.3.1.2 - Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 2
3.3.1.3 - Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 3
3.3.2 - Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência 2:
3.3.2.1 - Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 4
3.3.2.2 - Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 5
3.3.2.3 - Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 6
3.4 - Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais, que compreende dois núcleos, um setor e oito equipas, designados:
3.4.1 - Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - França
3.4.1.1 - Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - França 1;
3.4.1.2 - Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - França 2
3.4.1.3 - Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - França 3
3.4.1.4 - Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - França 4
3.4.2 - Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Restantes Países:
3.4.2.1 - Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Restantes Países 1
3.4.2.2 - Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Restantes Países 2
3.4.2.3 - Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Restantes Países 3
3.4.2.4 - Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Restantes Países 4
3.4.3 - Setor de Traduções
3.5 - Unidade de Gestão Informática
3.6 - Núcleo de Gestão da Relação com o Cliente, que compreende duas equipas designadas:
3.6.1 - Equipa de Tratamento da Informação e Reclamações
3.6.2 - Equipa de Atendimento
3.7 - Núcleo de Apoio Jurídico
3.8 - Núcleo de Gestão de Pensões e Complementos, que compreende um setor designado:
3.8.1 - Setor de Controlo de Gestão
3.9 - Núcleo de Apoio Geral
3.9.1 - Equipa de Expediente
O pessoal colocado nas unidades orgânicas extintas é reafeto por despacho do Diretor de Segurança Social às novas unidades orgânicas do CNP.
A presente Deliberação produz efeitos a 20 de setembro de 2012.
4 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.
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