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Deliberação (extrato) 1968/2012, de 18 de Dezembro

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Sumário

Organização interna do Centro Distrital de Braga, do ISS, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1968/2012

Em cumprimento do disposto nos n.os 10 a 12 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, procede-se à publicação de extrato da Deliberação 129/12, de 18 de setembro.

Com a entrada em vigor da nova Lei Orgânica e Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, compete ao Conselho Diretivo criar, modificar e extinguir as subunidades orgânicas dos Departamentos dos Serviços Centrais, serviços desconcentrados e Centro Nacional de Pensões (CNP), entre as demais unidades orgânicas dos Serviços do ISS, I. P., de acordo com o previsto no artigo 1.º, n.os 8 a 11 dos Estatutos, em obediência aos limites aí estabelecidos.

Nestes termos, e no que concerne ao Centro Distrital de Braga, serviço desconcentrado do ISS, I. P., nos termos dos artigos 1.º, n.º 8, e 17.º dos Estatutos, importa, promover a extinção das unidades orgânicas aprovadas nas Portarias n.º 638/2007, de 30 de maio, n.º 1460-A/2009, de 31 de dezembro, e n.º 1329-B/2010, de 30 de dezembro, e criar as novas subunidades orgânicas, ao abrigo dos novos Estatutos do ISS, I. P.

Tendo em consideração as responsabilidades do Centro Distrital de Braga, e no sentido de assegurar o desenvolvimento das competências que lhe estão legalmente atribuídas, como serviço desconcentrado do Instituto, responsável pela execução das medidas necessárias ao desenvolvimento e gestão das prestações, das contribuições e da ação social, o Conselho Diretivo delibera, em cumprimento das disposições legais acima referidas:

1 - Proceder à extinção das unidades orgânicas previstas na anterior Lei Orgânica, por não se enquadrarem no âmbito da reestruturação em curso;

2 - Criar 3 unidades dirigidas por diretores de unidade, cargos de direção intermédia de 2.º grau, e 13 núcleos dirigidos por diretores de núcleo, cargos dirigente de direção intermédia de 2.º grau, como a seguir se especifica:

2.1 - Unidade de Prestações e Contribuições, que compreende os seguintes núcleos:

Núcleo de Identificação, Qualificação e Remunerações

Núcleo de Contribuições

Núcleo de Prestações Familiares e de Solidariedade

Núcleo de Prestações de Desemprego e Benefícios Diferidos

Núcleo de Prestações de Doença e Parentalidade

2.2 - Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, que compreende os seguintes núcleos:

Núcleo de Respostas Sociais

Núcleo de Infância e Juventude

Núcleo de Intervenção Social

2.3 - Unidade de Apoio à Direção, que compreende os seguintes núcleos:

Núcleo de Recursos Humanos

Núcleo de Administração Geral

Núcleo de Planeamento e Gestão de Informação

Núcleo de Apoio Jurídico

2.4 - Núcleo de Gestão do Cliente.

Com a entrada em vigor da presente deliberação, que aprova a nova estrutura orgânica do Centro Distrital de Braga, cessam automaticamente todas as comissões de serviço do pessoal dirigente, com exceção do diretor de segurança social do Centro Distrital.

O pessoal colocado nas unidades orgânicas extintas é reafeto ao Centro Distrital de Braga.

A presente Deliberação produz efeitos a 20 de setembro de 2012.

4 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

206588885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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