Deliberação (extrato) n.º 1966/2012
Em cumprimento do disposto nos n.os 10 a 12 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, procede-se à publicação de extrato da Deliberação 127/12, de 18 de setembro.
Com a entrada em vigor da nova Lei Orgânica e Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, compete ao Conselho Diretivo criar, modificar e extinguir as subunidades orgânicas dos Departamentos dos Serviços Centrais, serviços desconcentrados e Centro Nacional de Pensões (CNP), entre as demais unidades orgânicas dos Serviços do ISS, I. P., de acordo com o previsto no artigo 1.º, n.os 8 a 11 dos Estatutos, em obediência aos limites aí estabelecidos.
Nestes termos, e no que concerne ao Centro Distrital de Aveiro, serviço desconcentrado do ISS, I. P., nos termos dos artigos 1.º, n.º 8, e 17.º dos Estatutos, importa, promover a extinção das unidades orgânicas aprovadas nas Portarias n.º 638/2007, de 30 de maio, n.º 1460-A/2009, de 31 de dezembro, e n.º 1329-B/2010, de 30 de dezembro, e criar as novas subunidades orgânicas, ao abrigo dos novos Estatutos do ISS, I. P.
Tendo em consideração as responsabilidades do Centro Distrital de Aveiro, e no sentido de assegurar o desenvolvimento das competências que lhe estão legalmente atribuídas, como serviço desconcentrado do Instituto, responsável pela execução das medidas necessárias ao desenvolvimento e gestão das prestações, das contribuições e da ação social, o Conselho Diretivo delibera, em cumprimento das disposições legais acima referidas:
1 - Proceder à extinção das unidades orgânicas previstas na anterior Lei Orgânica, por não se enquadrarem no âmbito da reestruturação em curso.
2 - Criar 3 unidades dirigidas por diretores de unidade, cargos de direção intermédia de 2.º grau, e 13 núcleos dirigidos por diretores de núcleo, cargos dirigente de direção intermédia de 2.º grau, como a seguir se especifica:
2.1 - Unidade de Prestações e Contribuições, que compreende os seguintes núcleos:
Núcleo de Identificação e Qualificação;
Núcleo de Remunerações e Contribuições;
Núcleo de Prestações Familiares e de Solidariedade;
Núcleo de Prestações de Doença e outras;
Núcleo de Prestações Previdenciais.
2.2 - Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, que compreende os seguintes núcleos:
Núcleo de Respostas Sociais;
Núcleo de Infância e Juventude;
Núcleo de Intervenção Social;
Núcleo de Apoio a Programas
2.3 - Unidade de Apoio à Direção, que compreende os seguintes núcleos:
Núcleo de Recursos Humanos;
Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão de Informação;
Núcleo de Apoio Jurídico;
Núcleo de Gestão do Cliente.
Com a entrada em vigor da presente deliberação, que aprova a nova estrutura orgânica do Centro Distrital de Aveiro, cessam automaticamente todas as comissões de serviço do pessoal dirigente, com exceção do diretor de segurança social do Centro Distrital.
O pessoal colocado nas unidades orgânicas extintas é reafeto ao Centro Distrital de Aveiro.
A presente Deliberação produz efeitos a 20 de setembro de 2012.
4 de dezembro de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.
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