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Deliberação (extrato) 1932/2012, de 18 de Dezembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria da técnica superior, Maria Alexandra Santos de Figueiredo

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1932/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por deliberação do Consel"ho Diretivo, de 31 de julho de 2012, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria da Técnica Superior, Maria Alexandra Santos de Figueiredo, nos termos previstos no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com efeitos a 1 de agosto de 2012, passando esta trabalhadora a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P., mantendo a mesma posição remuneratória do serviço de origem, a Direção Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência.

11-12-2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.

206593996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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