1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 3827/2012, de 08 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2012, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado Maior do Exército, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio do Comando da Zona Militar dos Açores, Tenente-Coronel de Infantaria, João Alberto Gonçalves Domingos, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como praticar todos os demais atos decisórios previstos no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 10.000,00 (dez mil euros).
2 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio do Comando da Zona Militar dos Açores que se incluam no âmbito da presente subdelegação, desde 19 de dezembro de 2011 e até à data da publicação deste despacho.
9 de abril de 2012. - O Comandante da Zona Militar dos Açores, Isidro de Morais Pereira, Major General.
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