Despacho 16066/2012, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima
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Fonte: Diário da República n.º 244/2012, Série II de 2012-12-18.
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Data:
2012-12-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Promoção à categoria de chefe da Polícia Marítima
Despacho 16066/2012
Por despacho do Contra-almirante 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 10 de dezembro de 2012, e considerando o despacho conjunto 9878-B/2012, de 20 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, são promovidos, a contar de 01 de junho de 2012, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, precedendo concurso de acesso à categoria de Chefe da Polícia Marítima, os seguintes Subchefes da Polícia Marítima:
(ver documento original)
A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 20.º-A da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012, de 14 de maio.
Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
10 de dezembro de 2012. - O Coordenador do Comando-Geral da Polícia Marítima, José Paulo Duarte Cantiga, capitão-de-mar-e-guerra.
206593363
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1366698.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-12-30 -
Lei
64-B/2011 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.
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2012-05-14 -
Lei
20/2012 -
Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)
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