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Anúncio 13774/2012, de 18 de Dezembro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como Conjunto de Interesse Público (CIP) da Avenida da Liberdade, freguesias do Coração de Jesus, de São José, de Santa Justa e de São Mamede, na cidade, concelho e distrito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 13774/2012

Projeto de decisão relativo à classificação como Conjunto de Interesse Público (CIP) da Avenida da Liberdade, freguesias do Coração de Jesus, de São José, de Santa Justa e de São Mamede, na cidade, concelho e distrito de Lisboa.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 30 de novembro de 2012, é intenção da DGPC propor ao Secretário de Estado da Cultura a classificação como Conjunto de Interesse Público, do conjunto Avenida da Liberdade, freguesias do Coração de Jesus, de São José, de Santa Justa e de São Mamede, na cidade, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio. Foram aprovadas as seguintes restrições, para o conjunto, de acordo com o artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro:

a) Não são admitidas alterações à volumetria, morfologia, alinhamentos e cérceas, cromatismo e revestimento exterior dos edifícios sem fundamentação técnica específica, a qual deve incluir, além de outras especialidades que se verifiquem adequadas, relatório de caracterização das preexistências assinado por historiador de arte, no qual deve ser expressamente avaliado o impacto das alterações para o imóvel e o conjunto de que o mesmo faz parte;

b) Os projetos de operações urbanísticas que impliquem qualquer impacto ao nível do subsolo são acompanhados, obrigatoriamente, de plano de trabalhos aprovado pelo órgão competente da administração central, o qual deve contemplar a avaliação de impactos ao nível do subsolo, descrevendo e fundamentando as ações e medidas a adotar para assegurar a identificação, preservação e registo de valores arqueológicos;

c) Todos os imóveis integrados no conjunto urbano a classificar são passíveis de suscitar o exercício do direito de preferência, em caso de venda ou dação em pagamento;

d ) Todos os imóveis incluídos na área a classificar ficam sujeitos ao regime de obras ou intervenções previsto no Decreto-Lei 140/2009, de 15 de Junho.

2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;

b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção-Geral do Património Cultural, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCLVT, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

6 de dezembro de 2012. - A Diretora-Geral, Isabel Cordeiro.

(ver documento original)

206590585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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