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Aviso de Prorrogação de Prazo 931/2012, de 17 de Dezembro

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Sumário

Empreitada N.º 1/DP/2012- Reabilitação do Bairro de S. Gonçalo - Guimarães

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 931/2012

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

501460888 - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Delegação do Porto

Endereço: Rua D. Manuel II, n.º 296, 6.º

Código postal: 4050 344

Localidade: Porto

Telefone: 00351 226079670

Fax: 00351 226079679

Endereço Eletrónico: dp@ihru.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada N.º 1/DP/2012- Reabilitação do Bairro de S. Gonçalo - Guimarães

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2012/12/17

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Tendo sido apresentados erros e omissões do caderno de encargos pelos interessados no concurso a que se refere o anúncio de procedimento n.º 3724/2012 (Reabilitação do Bairro de S. Gonçalo - Guimarães o prazo para apresentação das propostas ou das versões iniciais das propostas sempre que se trate de um sistema de aquisição dinâmico: Até às 19:00 horas do dia 23 de janeiro de 2013.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Victor Manuel Roque Martins dos Reis

Cargo: Presidente do Conselho Diretivo

406605983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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