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Aviso 16831/2012, de 17 de Dezembro

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Sumário

Afixação de listas de homologação final - procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16831/2012

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que se encontram afixadas as listas de homologação final, após homologação, em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Santo Antão do Tojal e disponibilizadas na sua página eletrónica referentes aos Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 2 de agosto de 2012 para: Dois postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza); Um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional (Cabouqueiro).

11 de dezembro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, João da Silva Florindo.

306591435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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