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Aviso 16825/2012, de 17 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para Técnico Superior - área de Serviço Social: Marcação da Entrevista Profissional de Seleção

Texto do documento

Aviso 16825/2012

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, convocam-se as candidatas aprovadas na Avaliação Psicológica e na Entrevista de Avaliação de Competências, do procedimento concursal comum para Técnico Superior - área de Serviço Social, aberto pelo aviso 15770/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de agosto, para a realização da Entrevista Profissional de Seleção no dia 21 de dezembro de 2012, com início às 9:30 horas, no Edifício da Câmara Municipal de Vagos.

2 - A ata com os resultados da Avaliação Psicológica e da Entrevista de Avaliação de Competências, bem como a marcação da Entrevista Profissional de Seleção, encontra-se afixada no Edifício desta Câmara Municipal, sito na Rua da Saudade, 3840-420 Vagos, bem como disponível na página eletrónica desta Câmara Municipal - http://www.cm-vagos.pt.

4 de dezembro de 2012. - A Presidente do Júri, Dr.ª Lina Maria Cruz Ferreira.

306576475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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