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Aviso 16824/2012, de 17 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do PCC 02/2011

Texto do documento

Aviso 16824/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Lista unitária de ordenação final.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum em epígrafe, aberto por aviso datado de 7 de março de 2012 e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 58, de 21 de março de 2012, n.º 4521/2012, Ref. 02/2011, homologada por despacho do Vereador dos Recursos Humanos, no uso da competência delegada, de 27 de novembro de 2012, se encontra afixada em local visível e público das instalações do Município de Torres Vedras e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

29 de novembro de 2012. - O Vereador dos Recursos Humanos, Sérgio Paulo Matias Galvão.

306564121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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