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Aviso 16822/2012, de 17 de Dezembro

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Sumário

Lista de ordenação final do procedimento concursal para 2 assistentes operacionais, nadador-salvador

Texto do documento

Aviso 16822/2012

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada e alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, publica-se a lista unitária da ordenação final referente ao procedimento concursal por contrato de trabalho por tempo indeterminado, de dois postos de trabalho, na categoria de assistente operacional (nadador salvador) serviço de desporto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro de 2011, a qual foi homologada, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 05 de dezembro de 2012.

(ver documento original)

Os candidatos Agostinho Silva Valente e Joana Costa e Silva foram excluídos por não terem comparecido à Prova de Conhecimentos.

Os candidatos Ana Cristina Ferreira Costa e Pedro Miguel Tavares, foram excluídos por terem tido nota inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos.

5 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. Dr. Manuel Alves de Oliveira.

306581991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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