Na sequência de impossibilidade de notificação postal e pessoal, notifica-se, por edital, a empresa Obra Europa sita na Rua 1.º de maio 17b, com o código postal 2845-163, Concelho da Amadora da deliberação de indeferimento da Câmara Municipal, tomada em reunião de 8 de outubro findo, relativamente ao pedido de resolução convencional do contrato da empreitada "Construção da Casa de Chá do Jardim Público". Na mesma deliberação o órgão executivo municipal decretou, ainda, a resolução sanção do mesmo contrato, bem como o acionamento da caução prestada, no âmbito da mesma empreitada, tendo por base os seguintes fundamentos:
A resolução convencional solicitada pelo empreiteiro não tem enquadramento legal, uma vez que não se descortina causa de força maior ou especial interesse público por parte do dono da obra na mesma resolução convencional. Por outro lado, caso fossem aplicadas penalidades contratuais a fim de compelir o empreiteiro ao cumprimento contratual, as mesmas não teriam efeito nenhum considerando que se verificou o abandono definitivo da obra;
A resolução sanção do contrato da empreitada em causa, bem como a execução da caução prestada têm por fundamento o disposto nos artigos 307.º/2/d), 308.º, n.º 2 e 333, n.º 1, al. a) e n.º 36, todos do Código dos Contratos Públicos, visto que se verificou no presente caso o abandono definitivo da obra por parte da vossa empresa, no dia 1 de março do corrente ano.
15 de novembro de 2012. - A Presidente da Câmara Municipal, Sofia Machado do Couto Gonçalves.
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