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Regulamento 499/2012, de 17 de Dezembro

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Sumário

Avaliação de desempenho dos docentes da Faculdade de Desporto

Texto do documento

Regulamento 499/2012

Dando cumprimento ao disposto no Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, e por despacho do Reitor da Universidade do Porto, de 31 de março de 2011, foi aprovado o Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, que a seguir se publica:

Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto

Preâmbulo

A avaliação de desempenho dos docentes, não obstante as motivações que presidiram à sua imposição, deve ser realizada como um impulso à reafirmação da responsabilização e do comprometimento dos docentes com os fins da instituição. Ou seja, na sua implementação trata-se de superar a justificada desconfiança desta medida, de a expurgar de formalismos excessivamente onerosos e de a aproveitar para reavivar a vinculação social e humanista da Faculdade, assim como os deveres irrecusáveis dos docentes face ao cumprimento da missão institucional.

É certo que a carreira académica está balizada, em todo o seu trajeto, por avaliações assaz ponderosas e repletas de consequências. Porém isso não invalida que se encare a avaliação, agora regulada, como uma oportunidade de sopesar o caminho andado, corrigir desvios e estabelecer acertos e metas para o futuro.

O essencial da avaliação não é, portanto, a sujeição da instituição e dos seus atores ao controle e à conformidade com interesses e desideratos estranhos à sua matriz. Mais importante é reunir e considerar dados e indicadores, visando melhorar as atividades académicas, apreciar e valorar o contributo de cada um, fortalecer a autonomia, a criatividade e o grau de empenho dos docentes.

Por outras palavras, a avaliação deve procurar compreender a totalidade da Faculdade e do labor dos seus agentes, à luz da missão e das finalidades institucionais. Para tanto o foco da análise deve incidir sobre o conjunto de obrigações de produção, transmissão e divulgação de conhecimentos e orientações com alta relevância científica e social, de formação de quadros exemplares enquanto cidadãos e profissionais, assim como de intervenção no espaço público e universitário.

A preocupação de objetividade e rigor não se atém só ao que é suscetível de quantificação, mensuração e numeração, já que nem tudo é redutível a cifras e números. Há 'coisas' condicionantes, determinantes, relevantes e excelentes - nomeadamente atitudes, posturas e comportamentos cívicos e éticos, tomadas de posição, contribuições para a imagem e prestígio nacionais e internacionais da Faculdade, a fidelidade à instituição, relações interpessoais etc. - que, na educação em geral e no âmbito universitário em particular, não devem ser negligenciadas, ignoradas e desvalorizadas.

Enfim, importa enfatizar e assegurar que a avaliação não caia na tentação de controlar e proletarizar os atingidos, de reduzir a sua liberdade intelectual e o espírito criador e inventivo. Deve, sim, constituir um instrumento para elevar a consciência dos desafios e da necessidade de participar ativamente na sua resolução, gerar novas possibilidades de reflexão e renovação da Faculdade e levar a assumir a quota-parte de cada um nesse projeto sempre inconclusivo e inacabado. Isto requer que se avalie, de maneira justa e equilibrada, os diferentes aspetos, ofícios e papéis da função dos docentes, convidando cada um a empenhar-se na realização máxima das suas potencialidades, a vincular-se a compromissos claramente definidos e repartidos, num clima de sadia emulação. É igualmente curial prover um ambiente dissipador de reservas em relação aos alvos e ao método como o processo será conduzido.

Ademais a avaliação assume a orientação dos Estatutos da Faculdade, ao estipular que se incentive e valore, com equidade e igual apreço, a procura e comprovação dos diferentes e necessários tipos de saber, tendo em atenção a especificidade desta área como campo de conhecimento, de aplicação e intervenção.

Deste modo, a avaliação contribui para aprofundar a cultura da exigência, da proficiência e enaltecimento do mérito, da qualidade e excelência em todas as vertentes, assente em critérios transparentes.

Esta premissa, válida em qualquer tempo, é particularmente justificada numa situação de asfixiante garrote financeiro e sobrecarga de tarefas. Todos se devem sentir obrigados a ter uma relação de lealdade e verdade com a Faculdade, a corresponder ao prestígio que ela confere.

Face ao crepúsculo deontológico que hoje invade todos os locais, é vital para o setor universitário, pela sua primazia e simbolismo social, exigir que nele todos passem na prova e no crivo do respeito pela ética, nas muitas facetas que esta dimensão encerra. De resto o conceito de 'excelência', um emblema tão caro à Universidade, exalta o sentido com que era preenchido na Antiguidade Clássica: a prestação culminante ou exponencial da arte unificadora do saber, da técnica, da ética, da estética, da virtude. Estas noções são expressões e representações da missão da Faculdade; logo todas elas devem concitar um desempenho acurado e afincado e uma avaliação condizente, para se alcançar o nível almejado.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação e objetivo

1 - O presente regulamento é aplicável a todos os docentes da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto (doravante, FADEUP).

2 - A avaliação tem como objetivo contribuir para a melhoria do desempenho dos docentes da FADEUP.

Artigo 2.º

Princípios gerais

A avaliação de desempenho do presente regulamento subordina-se aos princípios constantes do artigo 2.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, assim como aos princípios e valores vertidos no artigo 3.º dos Estatutos da FADEUP.

Artigo 3.º

Objeto

Ao abrigo do artigo 3.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, o presente regulamento:

a) Estabelece a periodicidade respeitante à avaliação de desempenho dos docentes;

b) Especifica as vertentes sobre as quais incidirá a avaliação de desempenho dos docentes;

c) Especifica os critérios de avaliação a considerar em cada vertente, assim como os parâmetros quantitativos que são agrupados em critérios;

d) Estabelece para cada critério as tabelas de pontuação e os métodos de cálculo que permitirão valorizar o trabalho desenvolvido pelo docente;

e) Estabelece as ponderações dos vários critérios que conduzem à avaliação quantitativa de cada vertente;

f) Estabelece os parâmetros para a avaliação qualitativa de cada vertente e sua valoração;

g) Estabelece a ponderação das vertentes que conduz à avaliação quantitativa global;

h) Estabelece os procedimentos/regras relativos à avaliação quantitativa global expressa no resultado final qualitativo da avaliação;

i) Estabelece a definição de meta e de teto e determina os prazos para afixação dos mesmos;

j) Define os intervenientes, bem como, o processo de avaliação e ponderação curricular sumária.

k) Estabelece as disposições finais e transitórias do presente regulamento.

Artigo 4.º

Periodicidade

1 - A avaliação dos docentes é feita através de uma avaliação curricular relativa ao desempenho no(s) ano(s) civil(is) transato(s), decorrendo o respetivo processo nos meses de Janeiro a Março do ano seguinte ao período em avaliação.

2 - Para as atividades indexadas ao ano letivo será considerado o desempenho no(s) ano(s) letivo(s) que termina(m) no(s) ano(s) civil(is) sob avaliação.

3 - A primeira avaliação, a realizar em 2012, dirá respeito ao ano de 2011, após o que será feita uma revisão do processo de avaliação, ouvidas as associações sindicais, e será estabelecida a periodicidade com que o mesmo terá lugar nos anos seguintes.

4 - A avaliação curricular é feita de acordo com as regras constantes no Capítulo III do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto e do presente Regulamento.

Capítulo II

Avaliação

Secção I

Vertentes, Critérios e Parâmetros

Artigo 5.º

Vertentes da avaliação

1 - De acordo com o disposto no artigo 7.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, a avaliação dos docentes incide sobre as seguintes vertentes:

a) Investigação;

b) Docência;

c) Transferência de Conhecimento;

d) Gestão Universitária.

2 - A avaliação do desempenho em cada uma destas vertentes é efetuada por critérios independentes, que caracterizam de uma forma quantitativa e qualitativa os diferentes parâmetros da atividade dos docentes.

Artigo 6.º

Critérios e Parâmetros da Vertente Investigação

1 - A avaliação quantitativa da vertente Investigação é realizada por intermédio dos seguintes critérios e respetivos parâmetros:

a) Produção científica

i) Edição e autoria de livros, revistas e capítulos de livros;

ii) Autoria de artigos e resumos científicos.

b) Reconhecimento

i) Prémios e distinções;

ii) Participação em reunião científica por convite;

iii) Revisor em revistas científicas;

iv) Membro do corpo editorial;

v) Editor chefe de revista científica;

vi) Editor associado de revista científica.

c) Coordenação e orientação

i) Projectos científicos financiados;

ii) Orientação de estudantes de 3.º ciclo/doutoramento e pós doutoramento;

iii) Coorientação de estudantes de 3.º ciclo/doutoramento e pós doutoramento.

d) Obtenção do grau de doutor e do título de agregado.

2 - Do ponto de vista qualitativo, a vertente é avaliada tendo em consideração os seguintes parâmetros:

a) Inovação e atualidade científica, importância das contribuições, nível tecnológico e cooperação intra e interinstitucional.

b) Consideração dos relatórios produzidos no cumprimento de obrigações do estatuto da carreira e sua avaliação.

Artigo 7.º

Critérios e Parâmetros da Vertente Docência

1 - A avaliação quantitativa da vertente Docência é realizada por intermédio dos seguintes critérios e respetivos parâmetros:

a) Unidades curriculares (UC).

i) Número de UC;

ii) Ciclo de estudos das UC;

iii) Número de estudantes por cada UC;

iv) Horas semanais lecionadas;

v) Resultados dos inquéritos pedagógicos;

vi) Mobilidade ao abrigo de programas e protocolos.

b) Orientação de dissertações/relatórios/projetos de 2.º ciclo/mestrados.

i) Dissertações/relatórios/projetos orientados ou coorientados em curso;

ii) Dissertações/relatórios/projetos orientados ou coorientados concluídos;

c) Publicações destinadas ao apoio e à orientação de atividade profissional;

d) Formação, nomeadamente, participação em reuniões científicas e pedagógicas, ações de formação ou cursos de formação pedagógica ou de utilização de tecnologias de informação no apoio ao ensino e à aprendizagem.

2 - Do ponto de vista qualitativo, a vertente é avaliada tendo em consideração os seguintes parâmetros:

a) Inovação pedagógica e curricular, transdisciplinaridade e repercussões na comunidade;

b) Elaboração de materiais de apoio relevantes para o processo de ensino/aprendizagem;

c) Reconhecimento dos formadores e da entidade formadora.

Artigo 8.º

Critérios e Parâmetros da Vertente Transferência de Conhecimento

1 - A avaliação quantitativa da vertente Transferência de Conhecimento é realizada por intermédio dos seguintes critérios e respetivos parâmetros:

a) Extensão universitária

i) Autoria e coautoria de patentes, protótipos e software;

ii) Prestação de serviços, nomeadamente ao nível da consultadoria, elaboração de pareceres e outras atividades desde que com relevância para a consecução da missão da FADEUP;

iii) Formador e ou coordenador de curso de formação profissional ou especialização técnica;

iv) Participação em órgãos sociais de instituições de âmbito desportivo, autárquico ou outro com relevância para a consecução da missão da FADEUP;

v) Cargos em órgãos sociais de sociedades científicas e ou profissionais no campo do Desporto e da Educação Física ou outra com relevância para a consecução da missão da FADEUP;

vi) Participação em equipas técnicas da Universidade do Porto e ou ao abrigo de protocolos com a UP das seleções nacionais de modalidades olímpicas e outras não olímpicas com relevância nacional.

b) Divulgação científica, técnica, cultural e artística

i) Autoria de artigos de opinião de temas relevantes associados à missão da FADEUP;

ii) Presidência de comissões (científicas e ou organizadoras) de eventos científicos e técnicos;

iii) Membro de comissões (científicas e ou organizadoras) de eventos científicos e técnicos;

iv) Coordenação de programas de intervenção na comunidade;

v) Membro da organização de programas de intervenção na comunidade;

vi) Revisor técnico de tradução de livro científico/técnico;

vii) Criação ou participação em projetos de índole cultural ou artística com apresentação pública de temas relevantes associados à missão da FADEUP;

viii) Colaboração em iniciativas de divulgação científica, profissional e tecnológica junto da comunicação social e de instituições públicas ou privadas desde que em representação da FADEUP.

2 - Do ponto de vista qualitativo a vertente é avaliada tendo em consideração os seguintes parâmetros:

a) Inovação, atualidade, rigor e profundidade científica e pedagógica;

b) Repercussão da atividade desenvolvida.

Artigo 9.º

Critérios e Parâmetros da Vertente Gestão Universitária

1 - A avaliação quantitativa da vertente Gestão Universitária é realizada por intermédio dos seguintes critérios e respetivos parâmetros:

a) Participação em Júris Académicos

i) De provas de 2.º Ciclo/Mestrado na qual o docente não seja orientador ou coorientador;

ii) De provas de 3.º Ciclo/Doutoramento na qual o docente não seja orientador ou coorientador;

iii) De provas de Agregação;

iv) De concurso para professor Auxiliar/Associado/Catedrático;

v) Na função de arguente.

b) Cargos desempenhados em Órgãos de Gestão da UP, da FADEUP e de Organismos de Investigação e Desenvolvimento:

i) Membro do Conselho Geral;

ii) Pró-reitor;

iii) Diretor;

iv) Presidente do Conselho de Representantes (CR);

v) Presidente do Conselho Científico (CC);

vi) Presidente do Conselho Pedagógico (CP);

vii) Membro do Senado;

viii) Membro do Conselho de Representantes;

ix) Membro do Conselho Executivo (CE);

x) Membro do Conselho Científico/Pedagógico;

xi) Diretor de Curso de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos;

xii) Membro da Comissão Científica de Cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos;

xiii) Membro da Comissão Acompanhamento de Cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos;

xiv) Responsável de gabinete/ Laboratório;

xv) Coordenador do Centro Formação Contínua;

xvi) Avaliadores de programas de I&D;

xvii) Coordenação/Direção de Centro Investigação;

xviii) Membro de comissões em Institutos e Centros de Investigação associados da FADEUP e ou da UP;

xix) Membro de comissões permanentes ou temporárias da FADEUP e ou UP;

xx) Presidente de comissões permanentes ou temporárias da FADEUP e ou UP.

2 - Do ponto de vista qualitativo a vertente é avaliada tendo em consideração os seguintes parâmetros:

a) Cumprimento dos objetivos, capacidade de liderança, eficácia, integridade, dedicação e inovação no desempenho das funções;

b) Repercussão institucional do desempenho dos cargos.

Secção II

Pontuação e Ponderação dos critérios

Artigo 10.º

Pontuação dos critérios da Vertente Investigação

1 - A tabela 1 apresenta os parâmetros, a pontuação base e os fatores de correção para os seguintes critérios: a) Produção; b) Reconhecimento; c) Coordenação e orientação e d) Obtenção do grau da vertente Investigação.

Tabela 1. Critérios, parâmetros, pontuação base e fatores de correção para a avaliação quantitativa da vertente Investigação.

a) Critério Produção Científica:

(ver documento original)

i) Apenas são considerados os materiais efetivamente publicados no ano correspondente à avaliação. Assim sendo, a avaliação de publicações "in press" ou mesmo "online first" é reservada para o ano efetivo da sua publicação;

ii) A pontuação base de cada um dos parâmetros é multiplicada sucessivamente pelos fatores de correção considerados;

iii) O fator de impacto considerado para revistas científicas de circulação internacional corresponde ao valor mais atual fornecido pelo Institute of Scientific Information (ISI Web of Knowledge);

iv) O Conselho Científico da FADEUP, sob proposta de uma comissão nomeada pelo CC, aprovará, antes do início de cada período de avaliação, uma listagem de revistas científicas peer-review indexadas em bases internacionais de referência, que integrará a diferenciação das mesmas em 5 grupos a que corresponderão os seguintes fatores de correção: Grupo A - 1.5; Grupo B - 2; Grupo C - 2.5; Grupo D - 3; Grupo E - 4.

v) A ordenação dos nomes dos coautores no respetivo artigo tem em consideração 3 possibilidades (1.º e último autor; 2.º e penúltimo autor e restantes autores). No caso particular dos artigos em que é expressamente mencionada a participação equitativa de coautores estes têm a pontuação equivalente à atribuída para o primeiro e último autores.

vi) A pedido do avaliado e com carácter excecional, a importância científica das publicações poderá ser apreciada pela comissão referenciada em iv).

b) Critério Reconhecimento:

A pontuação base de cada um dos parâmetros é multiplicada sucessivamente pelos fatores de correção considerados.

c) Critério Coordenação, Participação em Projectos Científicos e Orientação de Estudantes:

i) A pontuação obtida nos projetos científicos financiados é calculada, pelo envolvimento do docente (coordenador ou participante) e pela dimensão do projeto I&D (de abrangência internacional ou nacional);

ii) A pontuação relativa aos parâmetros da orientação e coorientação de estudantes é calculada pela natureza da orientação (pós-doutoramento ou doutoramento) e pelo estado dos trabalhos (concluídos ou em curso).

d) Critério Obtenção do Grau:

A pontuação neste critério é atribuída consoante o tipo de grau (Doutor ou Agregado) obtido pelo docente.

2 - Com base na avaliação quantitativa de todos os docentes feita a partir do relatório de atividade científica (RAC) dos dois anos anteriores, é definida uma escala percentílica para a conversão numa escala de 0-20 valores.

3 - A pontuação final obtida em cada um dos critérios da vertente Investigação é convertida numa escala de 0-20 valores recorrendo à seguinte fórmula:

(ver documento original)

Artigo 11.º

Pontuação dos critérios da Vertente Docência

A tabela 2 apresenta os parâmetros e as respetivas pontuações para os seguintes critérios: a) Unidades curriculares (UC); b) Acompanhamento e orientação de estudantes; c) Publicações destinadas à orientação profissional e d) Formação da vertente Docência.

Tabela 2. Critérios, parâmetros, categorias e intervalos e pontuação base para a avaliação quantitativa da vertente Docência.

(ver documento original)

a) Critério Unidades Curriculares

i) Número de Unidades Curriculares (UC) - A pontuação neste parâmetro considera o número de unidades curriculares lecionadas pelo docente num ano letivo.

ii) Ciclos de estudos - A pontuação neste parâmetro é obtida pela multiplicação do número de UC do docente, até ao limite de 6, pelos respetivos pontos atribuídos a cada ciclo de estudos.

iii) Número de estudantes - A pontuação neste parâmetro é obtida pela multiplicação do número de UC do docente, até ao limite de 6, pelos respetivos pontos atribuídos aos intervalos considerados para o número de estudantes.

iv) Horas letivas semanais - A pontuação neste parâmetro é atribuída consoante o número de horas semanais de aulas creditadas ao docente por ano letivo.

v) Inquéritos Pedagógicos (IP) - Com base dos inquéritos pedagógicos de todas as UC disponíveis no SIGARRA da FADEUP, a pontuação neste parâmetro é obtida pela média da 'avaliação global do docente', na escala de 1 a 5. Só são considerados válidos os IP desde que: (a) pelo menos 2/3 dos estudantes tenham respondido e (b) se verifique consistência nas respostas a questões objetivas como, por exemplo, as referentes à assiduidade do docente.

vi) Mobilidade - A pontuação neste parâmetro é obtida sempre que o docente efetuar pelo menos uma deslocação no âmbito dos programas de mobilidade de docentes.

b) Critério Acompanhamento e orientação dos estudantes

A pontuação base do critério é obtida em função do estado dos trabalhos (concluídos ou em curso).

c) Critério Publicações destinadas à orientação profissional

A pontuação neste critério é obtida sempre que o docente executar pelo menos uma publicação destinada à orientação profissional.

d) Critério Formação

A pontuação base dos parâmetros é obtida em função do número de formações (1 ou (maior que)1).

Artigo 12.º

Pontuação dos critérios da vertente Transferência de Conhecimento

A tabela 3 apresenta os parâmetros e as respetivas pontuações para os seguintes critérios: a) Extensão universitária e b) divulgação científica, técnica, cultural e artística.

Tabela 3. Critérios, parâmetros, categorias, intervalos e pontuação base para a avaliação quantitativa da vertente Transferência de Conhecimento.

(ver documento original)

Artigo 13.º

Pontuação dos critérios da vertente Gestão Universitária

1 - A tabela 4 apresenta os parâmetros e as respetivas pontuações para os critérios: a) Participação em Júris Académicos e b) Cargos desempenhados em Órgãos de Gestão da UP, da FADEUP e de Organismos de Investigação e Desenvolvimento da vertente Gestão Universitária.

Tabela 4. Critérios, parâmetros, categorias, intervalos e pontuação base para a avaliação quantitativa da vertente Gestão Universitária.

(ver documento original)

2 - A acumulação de pontos do critério " Cargos desempenhados em órgãos de gestão" não poderá para nenhum docente ultrapassar os 20 pontos.

Artigo 14.º

Ponderação dos critérios

1 - A avaliação quantitativa de cada vertente é obtida a partir da soma ponderada das valorações dos critérios que dela fazem parte.

2 - A ponderação concreta a atribuir a cada critério será aquela que maximiza a avaliação quantitativa da vertente, devendo somar 100 %.

3 - A otimização das ponderações está restringida pelos seguintes intervalos admissíveis para a variação das ponderações:

a) Vertente Investigação

i) A ponderação do critério Produção Científica pode variar entre 50 % e 100 %;

ii) A ponderação do critério Reconhecimento pode variar entre 0 % e 35 %;

iii) A ponderação do critério Coordenação e Orientação pode variar entre 0 % e 35 %.

iv) A ponderação do critério Obtenção do Grau pode variar entre 0 % e 50 %.

b) Vertente Docência

i) A ponderação do critério Unidades Curriculares pode variar entre 50 % e 80 %;

ii) A ponderação do critério Acompanhamento e Orientação dos estudantes pode variar entre 20 % e 40 %;

iii) A ponderação do critério Publicações destinadas à orientação profissional pode variar entre 0 % e 10 %;

iv) A ponderação do critério Formação pode variar entre 0 % e 10 %.

c) Vertente Transferência de Conhecimento

i) A ponderação do critério extensão universitária pode variar entre 0 % e 100 %;

ii) A ponderação do critério divulgação científica, técnica, cultural e artística pode variar entre 0 % e 100 %.

d) Vertente Gestão Universitária

i) A ponderação do critério Participação em Júris Académicos pode variar entre 0 % e 100 %.

ii) A ponderação do critério Cargos desempenhados em Órgãos de Gestão da UP, da FADEUP e de Organismos de Investigação e Desenvolvimento pode variar entre 0 % e 100 %.

Secção III

Ponderação das vertentes e avaliação qualitativa

Artigo 15.º

Ponderação das vertentes

1 - A avaliação quantitativa global é obtida pela agregação das avaliações obtidas em cada vertente através de uma soma ponderada otimizada.

2 - A ponderação concreta a atribuir a cada vertente será aquela que maximiza a avaliação quantitativa global do docente devendo somar 100 %.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes as otimizações das ponderações estão restringidas pelos seguintes intervalos:

a) A ponderação da vertente Investigação pode variar entre 20 % e 60 %;

b) A ponderação da vertente Docência pode variar entre 20 % e 60 %;

c) A ponderação da vertente Transferência de Conhecimento pode variar entre 0 % e 30 %;

d) A ponderação da vertente Gestão Universitária pode variar entre 0 % e 30 %.

4 - Para os docentes com contratos a tempo parcial a otimização das ponderações está restringida pelos seguintes intervalos:

a) A ponderação da vertente Investigação pode variar entre 0 % e 10 %;

b) A ponderação da vertente Docência pode variar entre 80 % e 100 %;

c) A ponderação da vertente Transferência de Conhecimento pode variar entre 0 % e 10 %;

d) À vertente Gestão Universitária é atribuído um peso fixo de 0 %.

5 - Para os docentes em licença sabática a otimização das ponderações está restringida pelos seguintes intervalos:

a) A ponderação da vertente Investigação pode variar entre 30 % e 80 %;

b) A ponderação da vertente Docência pode variar entre 0 % e 20 %;

c) A ponderação da vertente Transferência de Conhecimento pode variar entre 0 % e 40 %;

d) A vertente Gestão Universitária a ponderação da vertente pode variar entre 0 % e 20 %.

6 - Para os assistentes em tempo integral a ponderação será de 100 % na vertente Investigação no ano em que obtiverem o grau de doutores, salvo se outra ponderação lhes for mais favorável.

7 - Para os assistentes em tempo integral com dispensa de serviço docente para preparação de doutoramento:

a) A ponderação da vertente de Investigação pode variar entre 50 % e 80 %;

b) À vertente Docência é atribuído um peso fixo de 0 %;

c) A ponderação da vertente Transferência de Conhecimento pode variar entre 0 % e 30 %;

d) A vertente de Gestão Universitária pode variar entre 0 % e 20 %.

Artigo 16.º

Avaliação qualitativa das vertentes

1 - A avaliação qualitativa de cada vertente é realizada através da atribuição de um valor:

a) Superior a 1 e menor ou igual a 1,25, quando a informação extraída dos parâmetros relativos à avaliação qualitativa revela um desempenho superior àquele que a avaliação quantitativa dessa mesma vertente indica.

b) Igual a 1, quando a informação extraída dos parâmetros relativos à avaliação qualitativa é concordante com a avaliação quantitativa dessa mesma vertente.

c) Inferior a 1 e maior ou igual a 0,75, quando a informação extraída dos parâmetros relativos à avaliação qualitativa revela um desempenho inferior àquele que a avaliação quantitativa dessa mesma vertente indica.

2 - O avaliador terá que fundamentar a atribuição de um valor diferente de 1, indicando os parâmetros de avaliação, e respetivos desempenhos, que contribuíram para a atribuição desse valor.

Artigo 17.º

Avaliação da vertente

A avaliação final de cada vertente é o resultado do produto da avaliação quantitativa, que é obtida pela soma ponderada otimizada das valorações dos critérios que a constituem, pela avaliação qualitativa da vertente.

Secção IV

Resultados

Artigo 18.º

Resultados

1 - O resultado final da avaliação é expresso através de menções qualitativas de "Excelente", "Relevante", "Suficiente" e "Inadequado", em função da avaliação quantitativa global, segundo a seguinte regra:

a) É atribuída a menção qualitativa de "Excelente" quando a avaliação quantitativa global obtida for entre 18 e 20 valores;

b) É atribuída a menção qualitativa de "Relevante" quando a avaliação quantitativa global obtida for entre 14 e 17 valores;

c) É atribuída a menção qualitativa de "Suficiente" quando a avaliação quantitativa global obtida for entre 10 e 13 valores;

d) É atribuída a menção qualitativa de "Inadequado" quando a avaliação quantitativa global obtida for inferior a 10 valores;

2 - Sem prejuízo no disposto no número seguinte, para todos os efeitos da avaliação de desempenho previsto na lei, apenas releva a menção qualitativa.

3 - Para a atribuição de prémios de desempenho, no que diz respeito ao limite de 20 % do número de docentes que os poderá receber, conforme disposto no n.º 2, do artigo 11.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da UP, releva a avaliação global quantitativa.

Capítulo III

Metas e tetos

Artigo 19.º

Definição de meta

A definição de meta corresponde ao desempenho de referência estabelecido pelo Diretor da FADEUP, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico nas respetivas áreas de competência.

Artigo 20.º

Definição de teto

Define-se como teto a valoração máxima atingida em cada critério sendo que desempenhos superiores não motivarão valorações superiores.

Artigo 21.º

Fixação de metas e tetos

As metas e os tetos para os vários critérios e vertentes, quando aplicável, são afixados até 31 de Janeiro do ano em que respeitam, pelo Diretor da FADEUP, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico nas respetivas áreas de competência.

Capítulo IV

Intervenientes e Processo de avaliação

Artigo 22.º

Avaliadores

1 - Considerado o disposto no artigo 14.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da UP e conjugando o artigo 5.º do ECDU e a organização da FADEUP, para cada docente da FADEUP o Diretor nomeará dois avaliadores, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico. Estes devem corresponder ao Responsável do Gabinete (sempre de categoria pelo menos igual à do avaliado) e ou a outro(s) de categoria pelo menos igual à do avaliado, pertencente(s), preferencialmente, às respetivas áreas disciplinares em que se integre o avaliado.

2 - A vertente de Gestão Universitária de todos os docentes que exerçam cargos desempenhados em órgãos de Gestão da FADEUP, quando aplicável, será avaliada pelo Diretor.

3 - Nos termos no n.º 5, do artigo 14.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da UP, compete ao Conselho de Representantes avaliar a vertente de Gestão Universitária do Diretor da FADEUP.

4 - Na ausência de avaliação de algum docente, e sem prejuízo da instauração do procedimento administrativo ou disciplinar adequado ao avaliador previamente nomeado, o Diretor da FADEUP nomeará, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico, um outro docente de categoria pelo menos igual à do avaliado da área disciplinar em que o docente está integrado como avaliador.

5 - Compete ao avaliador não só a avaliação qualitativa de cada vertente, quando exista, mas também a aceitação de cada elemento curricular, com base na sua relevância para o efeito da avaliação de desempenho.

6 - O avaliado, no prazo de cinco dias úteis após tomar conhecimento do(s) avaliador(es), pode desencadear um processo de recusa do(s) mesmo(s) junto do Diretor da FADEUP, desde que baseado em impedimentos e ou com fundamentação legitima. Caso este processo seja aceite ocorrerá a nomeação de outro avaliador, no prazo de cinco dias úteis e de acordo com o consignado no n.º 1.

Artigo 23.º

Comissão Paritária

1 - Junto do Diretor da FADEUP funciona uma comissão paritária, com competência consultiva para a apreciação de processos de recusa do avaliador, para a harmonização das avaliações dos docentes, apreciando as propostas de avaliação antes da homologação, e para as reclamações dos despachos de homologação.

2 - A comissão paritária é composta por quatro vogais, sendo um eleito pelos docentes do Conselho Pedagógico, um eleito pelo Conselho Científico e dois eleitos diretamente pelos docentes.

Artigo 24.º

Fases

1 - O processo de avaliação dos docentes compreende, de acordo com o definido no Capítulo V do Regulamento de Avaliação dos Docentes da Universidade do Porto, as seguintes fases:

a) Auto -avaliação;

b) Avaliação;

c) Harmonização;

d) Homologação.

Artigo 25.º

Autoavaliação

1 - Para efeitos de autoavaliação e de acordo com o artigo 31.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da UP, o docente inserirá nos módulos apropriados do SIGARRA da FADEUP toda a informação.

2 - De acordo com o n.º 2, do artigo 21.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da UP, a ausência de informação conduz à assunção de ausência de atividade relativamente ao parâmetro em causa.

3 - O docente tem o direito de verificar a informação constante do SIGARRA, podendo pedir a retificação da mesma quando sejam detetadas situações de erro comprovado.

4 - O docente poderá ainda, através de módulo próprio do SIGARRA, fornecer informação adicional que permita ao(s) avaliador(es) valorar a sua avaliação.

5 - A autoavaliação de cada avaliado deverá ser acessível a todos os docentes da FADEUP.

Artigo 26.º

Avaliação

1 - No final do período a que reporta a avaliação, os avaliadores realizam a avaliação, nos termos fixados no presente regulamento.

2 - O avaliado deve ser informado sobre a proposta de avaliação, dispondo de 10 dias para exercer o direito de resposta.

3 - Após decorrido o prazo para o efeito estabelecido, se ocorrer pronúncia do avaliado, cabe ao(s) avaliador(es), no prazo máximo de 15 dias, apreciar a resposta apresentada pelo avaliado, se for o caso, e formular proposta final de notação, dando dela conhecimento ao avaliado.

4 - Findo o período referido no número anterior, os avaliadores remetem o resultado da avaliação ao Diretor da FADEUP.

Artigo 27.º

Harmonização

1 - Recebidas as avaliações pelo Diretor da FADEUP, este procede à harmonização das mesmas, ouvida a Comissão Paritária.

2 - Concluída a harmonização, o Diretor da FADEUP, de acordo com o estaduido no n.º 2, do artigo 23.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da UP:

a) comunica as avaliações a cada um dos avaliadores e avaliados, fundamentando as alterações realizadas e, havendo alterações, renovando o processo de audiência prévia a que se refere o artigo anterior, com as devidas alterações;

b) remete as avaliações ao Conselho Científico, para validação, após o que remete ao Reitor, ou ao órgão com competência delegada, para homologação.

Artigo 28.º

Ponderação curricular sumária

1 - Nos termos do artigo 6.º do Regulamento de Avaliação de Docentes da UP, a ponderação curricular sumária realizar-se-á segundo o constante no presente regulamento, mas sem componente qualitativa da avaliação.

2 - As metas, tetos e intervalos de variação para as ponderações dos critérios serão estabelecidas pelo Diretor da FADEUP, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico nas respetivas áreas de competência.

Artigo 29.º

Garantias

1 - Ao avaliado são concedidas as faculdades de exercer o direito de resposta à proposta de avaliação feita pelo avaliador, bem como de impugnar o ato administrativo de avaliação através do direito de reclamação e de recurso, nos termos estabelecidos nos artigos 26.º e 27.º do Regulamento de Avaliação dos Docentes da Universidade do Porto.

2 - O avaliado o tem ainda direito a recurso para tribunal arbitral do ato de homologação e da decisão sobre a reclamação.

Capítulo V

Disposições finais e transitórias

Artigo 30.º

Avaliações dos anos de 2004 a 2010

1 - Até 30 dias úteis após a aprovação do presente regulamento pelo Reitor da UP, o Diretor da FADEUP fixará as metas e tetos para as avaliações de 2004 a 2010, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico nas respetivas áreas de competência.

2 - Após divulgação das metas e tetos para avaliação curricular dos anos 2004 a 2007, será comunicado a cada docente o número de pontos atribuídos em respeito pela alínea a) do n.º 1. do artigo 28.º do Regulamento de Avaliação dos Docentes da Universidade do Porto.

3 - A ponderação curricular sumária relativa à avaliação do docente nos desempenhos ocorridos de 2004 a 2007, decorrerá apenas a pedido do avaliado de acordo com o disposto nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 28.º do Regulamento da Avaliação dos Docentes da UP. Este pedido deve ser apresentado no prazo de 10 dias após a comunicação referida na alínea anterior.

4 - A avaliação do docente nos desempenhos ocorridos entre 2008 e 2010 é realizada por ponderação curricular sumária.

5 - A pontuação para os desempenhos ocorridos entre 2004 e Maio de 2010 no critério "Cargos desempenhados em Órgãos de Gestão da UP, da FADEUP e de Organismos de Investigação e Desenvolvimento" da vertente Gestão Universitária, terá a seguinte correspondência:

a) Presidente do Conselho Diretivo - 20

b) Vice-Presidente do Conselho Diretivo - 12

c) Presidente dos Conselhos Científico e Pedagógico - 14

d) Presidente da Assembleia de Representantes - 14

e) Vice-Presidente da Assembleia de Representantes - 8

Artigo 31.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

10 de dezembro de 2012. - O Diretor, Jorge Olímpio Bento.

206589938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366600.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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