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Aviso 16801/2012, de 17 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos no procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior constante do mapa de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, aberto por Aviso n.º 6335/2012, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 90, de 9 de maio de 2012

Texto do documento

Aviso 16801/2012

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A72011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos no procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior constante do mapa de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, aberto por Aviso 6335/2012, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 90, de 9 de maio de 2012.

A referida lista foi homologada por despacho do Reitor, Professor Doutor António Bensabat Rendas, em 26 de novembro de 2012, tendo sido afixada, divulgada no site da Reitoria e notificado o candidato através de ofício registado.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

(ver documento original)

10 de dezembro de 2012. - A Administradora, Fernanda Martinez Cabanelas Antão.

206590382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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