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Édito 608/2012, de 17 de Dezembro

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Sumário

PC 4502640737 161/05/03/815

Texto do documento

Édito n.º 608/2012

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Covilhã, e na Direção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., Direção Projeto e Construção/Departamento Subestações, para o estabelecimento de Linha Aérea Pedras Lavradas (PRE)-Ferro (REN)/Ferro (REN) - Fundão I a 60 kV com 1877 m de ap. 85 LAT Pedras Lavradas (PRE)-Ferro (REN) a ap. 90/8 LAT Ferro (REN) - Fundão I (2.º troço); freguesias de Tortosendo e Ferro, concelho de Covilhã, a que se refere o Processo 0161/5/3/815.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

22 de novembro de 2012. - O Diretor Regional, Francisco Braga.

306587653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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