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Aviso 16789/2012, de 17 de Dezembro

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Sumário

Foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na mesma categoria, da assistente técnica Maria Ivone da Conceição Pereira Mendonça dos Santos, passando para o efeito a integrar lugar do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Texto do documento

Aviso 16789/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho, e por despacho do Exmo. Sr. Diretor Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, de 09 e 20 de novembro de 2012, respetivamente, foi autorizada, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a consolidação definitiva da mobilidade interna, na mesma categoria, ficando posicionada na 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 8, da Assistente Técnica, Maria Ivone da Conceição Pereira Mendonça dos Santos, passando para o efeito a integrar lugar do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cuja produção de efeitos terá início a partir do dia 01 de dezembro de 2012.

27 de novembro de 2012. - O Inspetor-Geral, António Nunes.

206581091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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