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Despacho 16004/2012, de 17 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de júri de período experimental, João Manuel da Silva Nogueira

Texto do documento

Despacho 16004/2012

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se publico que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 180 dias (para trabalhadores integrados na carreira de técnico superior), conforme o disposto no artigo 76.º do RCTFP, conjugado com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, e Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março, com o seguinte trabalhador:

João Manuel da Silva Nogueira, para a carreira de técnico superior (área de informática), 2.ºposição remuneratória, nível 15, correspondente a 1 201,48(euro), com efeitos a 15 de novembro de 2012.

Foi constituído o seguinte júri para o período experimental do trabalhador supracitado:

Presidente: Isabel Maria Vargas de Sousa Miguel Elias da Costa - Diretora de Serviço de Recursos Humanos da Defesa Nacional.

Primeiro Vogal: Maria Cândido Camacho Pereira Rito de Almeida Morgado - Chefe de Divisão de Carreiras, Remunerações e Efetivos.

Segundo Vogal: António Valdemar Ideias Cardoso - Chefe de Divisão de Ensino, Formação e Empregabilidade.

15 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

206589573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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