Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado, após término de licenças sem remuneração e de mobilidade
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado: - Após o término de licenças sem remuneração, com o(a)s assistentes operacionais:
Ana Paula Domingos Ferreira Figueiredo (posição remuneratória 2), Nuno Ricardo Filipe Nobre (posição remuneratória 1) e João Manuel Carvalho da Cruz (posição remuneratória 3), com efeitos a partir de 01/05/2011, 05/07/2011 e 11/01/2012, respetivamente;
- Após o término de uma mobilidade, com a técnica superior:
Ana Beatriz Martinho Costa Martins (posição remuneratória 3), com efeitos a partir de 01/01/2011.
16 de janeiro de 2012. - O Presidente, José Manuel Gonçalves Vieira.
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