Despacho (extrato) n.º 15988/2012
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 26.10.2012, foi autorizada, ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria/carreira de técnico superior, em lugar do mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, do trabalhador Paulo Alexandre da Luz Dias Barroca, mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem (entre a 4.ª e 5.ª posição da categoria e entre o nível 23 e 27 da tabela remuneratória única), tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de fevereiro de 2012.
7 de dezembro de 2012. - O Presidente do ISEL, Prof. Doutor José Carlos Lourenço Quadrado.
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