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Despacho (extrato) 15973/2012, de 14 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior para a área operativa de Desenvolvimento e Integração de Sistemas (DIS), da Universidade Aberta

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15973/2012

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior para a área operativa de Desenvolvimento e Integração de Sistemas (DIS), da Universidade Aberta, aberto pelo aviso 9535/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 134, de 12 de julho de 2012.

A referida lista foi homologada por despacho do Reitor da Universidade Aberta em 5 de dezembro de 2012.

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada nas instalações da Universidade Aberta, em Oeiras, e disponível na respetiva página eletrónica. Nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico.

7 de dezembro de 2012. - O Chefe de Equipa da Área Operativa dos Recursos Humanos, Jorge Manuel Ferreira.

206585522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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