Contrato (extrato) n.º 723/2012
Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/007/11, para uma área no concelho de Trancoso, denominada Vale de Mouro, celebrado em 16 de março de 2011.
Titular dos direitos: GRALMINAS - Mineira da Gralheira, SA
Depósitos Minerais: Quartzo.
Área concedida: (23,094 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:
(ver documento original)
Caução: 10.000 (euro)
Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vez.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,2 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1 - Compilação e estudo da documentação científica com interesse para a área e substâncias minerais em causa.
2 - Prospeção geral.
2.1 - Cartografia geológica à escala 1/10.000, com o objetivo de selecionar e hierarquizar potenciais áreas para prospeção detalhada e pesquisa.
2.2 - Amostragem regional.
3 - Prospeção detalhada e pesquisa
3.1 - Cartografia geológica em grande escala 1/2.000 das zonas de ocorrências com quartzo, selecionadas durante a prospeção geral
3.2 - Abertura de sanjas de pesquisa e seu levantamento geológico em escala adequada (1/200 ou 1/100).
3.3 - Execução de sondagens mecânicas
4 - Amostragem.
Amostragem representativa das sanjas e testemunhos de sondagens que se venham a realizar.
5 - Ensaios químicos, mineralógicos e tecnológicos.
5.1 - Ensaios químicos sistemáticos dos elementos maiores e análises de teste aos elementos menores.
5.2 - Análises mineralógicas através de lâminas delgadas e raios X.
5.3 - Ensaios tecnológicos de separação de minerais ferromagnesianos.
5.4 - Ensaios tecnológicos de separação ótica de feldspato e quartzo.
5.5 - Desmonte experimental/Ensaio Industrial
6 - Cálculo de reservas.
7 - Estudo de pré-viabilidade económica projetado para um período não inferior a 5 anos
b) Na prorrogação:
Desenvolvimento do plano de trabalhos no primeiro período contratual.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a Gralminas - Mineira da Gralheira, SA, prove que a realização destes não têm justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial: 40.000 (euro)
b) Na prorrogação: 15.000 (euro)
Encargos de prospeção e pesquisa: 1.250 (euro)/ano.
Prazo da concessão de exploração: não superior a 15 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 e 5 anos, respetivamente.
Encargos de exploração: 3 % do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão, por mútuo acordo, decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos.
7 de maio de 2012. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
306077766