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Anúncio 13769/2012, de 14 de Dezembro

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Sumário

Arquivamento do procedimento de classificação do Menir da Herdade das Vidigueiras, freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz, distrito de Évora

Texto do documento

Anúncio 13769/2012

Arquivamento do procedimento de classificação do Menir da Herdade das Vidigueiras, freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz, distrito de Évora

1. Tendo sido revogado o despacho de homologação de 25 de março de 1984, por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Cultura de 23 de novembro de 2012, nos termos do n.º 1 do art.º 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho da Diretora-Geral do Património Cultural de 28 de novembro de 2011, exarado, nos termos do art.º 23.º do mesmo decreto-lei, com fundamento sobre parecer aprovado em Reunião do Conselho Consultivo do IGESPAR, IP de 11 de janeiro de 2012, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação do Menir da Herdade das Vidigueiras, freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz, distrito de Évora.

2. A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o parecer de que não existem evidências arqueológicas claras de que o menir se encontre na sua posição original, estando comprometida a sua autenticidade. Por outro lado, refere ainda o parecer que o monólito se encontra fragmentado e tombado, passível de ser remobilizado para outro local, sendo difícil a sua caracterização como um bem imóvel.

3. A partir da publicação deste anúncio, o Menir da Herdade das Vidigueiras deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.

4. Conforme previsto no n.º 3 do art.º 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

29 de novembro de 2012. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.

206567987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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