Arquivamento do procedimento de classificação do Menir da Herdade das Vidigueiras, freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz, distrito de Évora
1. Tendo sido revogado o despacho de homologação de 25 de março de 1984, por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Cultura de 23 de novembro de 2012, nos termos do n.º 1 do art.º 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho da Diretora-Geral do Património Cultural de 28 de novembro de 2011, exarado, nos termos do art.º 23.º do mesmo decreto-lei, com fundamento sobre parecer aprovado em Reunião do Conselho Consultivo do IGESPAR, IP de 11 de janeiro de 2012, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação do Menir da Herdade das Vidigueiras, freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz, distrito de Évora.
2. A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o parecer de que não existem evidências arqueológicas claras de que o menir se encontre na sua posição original, estando comprometida a sua autenticidade. Por outro lado, refere ainda o parecer que o monólito se encontra fragmentado e tombado, passível de ser remobilizado para outro local, sendo difícil a sua caracterização como um bem imóvel.
3. A partir da publicação deste anúncio, o Menir da Herdade das Vidigueiras deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4. Conforme previsto no n.º 3 do art.º 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
29 de novembro de 2012. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
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