Anúncio de concurso urgente n.º 229/2012
Hora de disponibilização: 16:45
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
504598686 - EP Estradas de Portugal, S.A.
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Gabinete Contratação e Logística - Divisão de Concursos - Edifício I - Piso 1 - sala 1189
Endereço: Praça da Portagem
Código postal: 2809 013
Localidade: Almada
Telefone: 00351 212879647
Fax: 00351 212950094
Endereço Eletrónico: dcon@estradasdeportugal.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTACT CENTER - PORTAGENS ELECTRÓNICAS E EASYTOLLS
2013
Descrição sucinta do objeto do contrato: O presente concurso tem por objecto aquisição de Serviços de Contact Center - Portagens
Eletrónicas e Easytolls 2013
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 45000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 79342320
Valor: 45000.00 EUR
3 - LEILÃO ELETRÓNICO
É utilizado um leilão eletrónico: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Setúbal
País: PORTUGAL
Distrito: Setúbal
Concelho: Almada
Código NUTS: PT172
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 6 meses a contar da celebração do contrato
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
De acordo com o Programa de Concurso
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Gabinete de Contratação e Logística - Divisão de Concursos - Edifício I - piso 1 - sala 1189, no seguinte horário: das 9:30 às 12:30 horas e das 14:30 horas às 17 horas
Endereço desse serviço: Praça da Portagem
Código postal: 2809 013
Localidade: Almada
Telefone: 00351 212879647
Fax: 00351 212950094
Endereço Eletrónico: dcon@estradasdeportugal.pt
8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.compraspublicas.com
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 15 : 00 do 4 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Conselho de Administração da - EP - Estradas de Portugal, S.A.
Endereço: Praça da Portagem
Código postal: 2809 013
Localidade: Almada
Telefone: 00351 212879000
Fax: 00351 212951997
Endereço Eletrónico: ep@estradasdeportugal.pt
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2012/12/13
12 - PROGRAMA DO CONCURSO
Concurso Público Urgente
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTACT CENTER - PORTAGENS ELECTRÓNICAS E EASYTOLLS 2013.
PROGRAMA DO CONCURSO
CONCURSO N.º EP/0207/2012
Índice
Artigo 1º - Identificação do concurso
Artigo 2º - Entidade adjudicante
Artigo 3º - Órgão que tomou a decisão de contratar
Artigo 4º - Consulta e fornecimento das peças do procedimento
Artigo 5º - Documentos da proposta
Artigo 6º - Documentos que constituem a proposta que podem ser redigidos em língua estrangeira
Artigo 7º - Propostas variantes
Artigo 8º - Prazo para apresentação das propostas
Artigo 9º - Prazo para a manutenção das propostas
Artigo 19º - Critério de adjudicação
Artigo 11º - Prestação da caução
Artigo 12º - Prazo para a apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário
Artigo 13º - Modalidade jurídica do agrupamento adjudicatário
Artigo 14º - Despesas e encargos
Artigo 15º - Outras informações
Anexos
Artigo 1º
Identificação do concurso
O presente programa destina-se a regular o procedimento de concurso público urgente n.º EP/0207/2012 para adjudicação da aquisição de serviços especializados em gestão de Call Center, para execução da "Aquisição de Serviços de Contact Center - Portagens Eletrónicas e Easytolls 2013"
Artigo 2º
Entidade adjudicante
A entidade adjudicante é a EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A., sociedade anónima de capitais públicos, adiante designada por EP, pessoa colectiva n.º 504598686 com sede social na Praça da Portagem, 2809-013 Almada - Portugal.
Email: dcon@estradasdeportugal.pt
Telefax: 212950094
Telefone: 212879647
Artigo 3º
Órgão que tomou a decisão de contratar
A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S.A. por deliberação datada de 5 de
Dezembro de 2012.
Artigo 4º
Consulta e fornecimento das peças do procedimento
1. As peças do procedimento encontram-se patentes para consulta na Divisão de Concursos - Gabinete de Contratação e Logística - Praça da Portagem, 2809-013 Almada, sala 1189, no seguinte horário: das 9.30 horas às 12.30 horas e das 14.30h às 17 horas.
2. As peças do procedimento encontram-se disponíveis para fornecimento através da plataforma electrónica www.compraspublicas.com.
Artigo 5º
Documentos da proposta
A proposta é constituída pelos seguintes documentos:
1 - Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao Código dos Contratos Públicos. Esta declaração deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.
2 - Documentos que, em função do objecto do contrato a celebrar e dos aspectos da sua execução submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, a saber: a) Proposta de preço assinada pelo concorrente ou por representante, elaborada de acordo com o modelo constante do Anexo I ao presente programa; b) Nota justificativa do preço proposto, com os valores discriminados ou acompanhada do anexo II devidamente preenchidos, incluindo documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando for o caso;
3 - Integram também a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis para os efeitos do disposto no nº2 do presente artigo.
Artigo 6º
Documentos que constituem a proposta que podem ser redigidos em língua estrangeira
Todos os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa.
Artigo 7º
Propostas variantes
Não é admitida a apresentação de propostas variantes.
Artigo 8º
Prazo para apresentação das propostas
1. As propostas serão entregues até às 15:00 horas do dia 14 de Dezembro de 2012, através da plataforma electrónica www.compraspublicas.com.
2. A assinatura e encriptação das propostas e respectiva documentação será realizada através de um certificado qualificado, o qual deverá ser adquirido atempadamente junto da entidade credenciada nos termos da legislação em vigor (Cartão do Cidadão, Digital Sign ou
Multicert).
Artigo 9º
Prazo para a manutenção das propostas
Os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 10 dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
Artigo 10º
Critério de adjudicação
1. A adjudicação é feita de acordo com o critério do mais baixo preço.
2. Para efeitos de desempate entre propostas que tenham o mesmo preço, prevalece a que for apresentada mais cedo.
Artigo 11º
Prestação da caução
Não é exigida a prestação de caução.
Artigo 12º
Documentos de habilitação
1. No prazo de 2 dias após a notificação da adjudicação, o adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao Código dos Contratos Públicos; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55º do Código dos
Contratos Públicos; c) Certidão da Conservatória do Registo Comercial com todas as inscrições em vigor. d) Curricula Vitae dos operadores.
2. Quando o adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou colectivas os documentos previstos nas alíneas a) e b) do nº1 devem ser apresentados por todos os seus membros.
3. Em caso de existência de quaisquer irregularidades nos documentos de habilitação apresentados que possam levar à caducidade da adjudicação nos termos do disposto no nº1 do artigo 86º do Código dos Contratos Públicos é concedido ao adjudicatário um prazo de 5 dias contados da data da notificação pela EP - Estradas de Portugal S.A., para apresentação dos documentos ou elementos em falta.
Artigo 13º
Modalidade jurídica do agrupamento adjudicatário
Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento adjudicatário e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo.
Artigo 14º
Despesas e encargos
As despesas e encargos inerentes ao procedimento, em particular, os inerentes à redução do contrato a escrito são da responsabilidade do adjudicatário.
Artigo 15º
Outras informações
O preço base é de EUR 45.000,00 (quarenta e cinco mil euros).
Anexos
- Anexo I: Modelo de proposta de preço, - Anexo II: Nota justificativa de preços
Almada, 12 de Dezembro de 2012.
O Conselho de Administração,
ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo)
F (indicar nome, profissão e morada, ou firma e sede) , depois de ter tomado conhecimento do objeto da aquisição de serviços de
, a que se refere o anúncio de de de 20__, obriga-se a executar o referido
, de harmonia com o respectivo Caderno de Encargos, pela quantia de (por algarismos e por extenso), que não inclui o imposto sobre o valor acrescentado.
À quantia supramencionada acrescentará a importância de , relativa ao imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal
O prazo para a execução da aquisição de serviços é de ___ dias.
DATA:
ASSINATURA:
ANEXO II
NOTA JUSTIFICATIVA DE PREÇOS
(Modelo)
DESCRIÇÃO: Qtd PREÇO
TOTAL
Aquisição de Serviços de Contact Center - Portagens Eletrónicas e Easytolls 2013
1ª Fase: 1 de Janeiro de 2013 a 30 de Junho de 2013
Prestações mensais nos termos do número 1 da cláusula 20ª do Cadernos de encargos 6
TOTAL GLOBAL
13 - CADERNO DE ENCARGOS
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTACT CENTER - PORTAGENS ELETRÓNICAS E EASYTOLLS 2013 (Concurso Público
Urgente)
CADERNO DE ENCARGOS
CONCURSO N.º EP/0207/2012
Prestação de Serviços de Contact Center - Portagens Eletrónicas e EasyTolls 2013
CADERNO DE ENCARGOS - ÍNDICE
CAPÍTULO I 14
DISPOSIÇÕES GERAIS 14
Cláusula 1.ª 14
Objecto 14
Cláusula 2.ª 14
Local da aquisição de serviços 14
Cláusula 3.ª 14
Prazo de Execução 14
Cláusula 4.ª 15
Preço Base 15
Cláusula 5.ª 15
Elementos do Contrato 15
Cláusula 6.ª 15
Horário de funcionamento do Contact Center 15
Cláusula 7.ª 15
Fases da Prestação de Serviços 15
CAPÍTULO II 16
OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO 16
Cláusula 8.ª 16
Obrigações Principais do Prestador de Serviços 16
Cláusula 9.ª 17
Meios a Afectar à Aquisição de serviços 17
Cláusula 10.ª 17
Responsabilidades do adjudicatário 17
Cláusula 11.ª 18
Coordenador da Equipa 18
Cláusula 12.ª 18
Articulação do Adjudicatário com a EP 18
Cláusula 13.ª 18
Obrigação de Informação e Colaboração 18
Cláusula 14.ª 18
Sigilo e Protecção de Dados Pessoais 18
Cláusula 15.ª 19
Direitos de Propriedade Intelectual 19
Cláusula 16.ª 19
Documentação a produzir 19
Cláusula 17.ª 20
Outras Obrigações 20
CAPÍTULO III 20
OBRIGAÇÕES DA EP 20
Cláusula 18.ª 20
Preço Contratual 20
Cláusula 19.ª 21
Obrigações da EP 21
Cláusula 20.ª 21
Condições de Pagamento 21
Cláusula 21.ª 21
Documentação a Fornecer pela EP 21
Cláusula 22.ª 22
Direcção e Fiscalização da Conformação da Relação Contratual 22
CAPÍTULO IV 22
MODIFICAÇÕES SUBJECTIVAS AO CONTRATO 22
Cláusula 23.ª 22
Cessão da Posição Contratual 22
CAPÍTULO V 23
INCUMPRIMENTO E PENALIDADES 23
Cláusula 24.ª 23
Incumprimento da Obrigação de Manutenção do Coordenador da Equipa e Operadores 23
Cláusula 25.ª 23
Força maior 23
Cláusula 26.ª 24
Regime Contra-Ordenacional 24
CAPÍTULO VI 25
RESOLUÇÃO DO CONTRATO 25
Cláusula 27.ª 25
Resolução do Contrato pela EP 25
Cláusula 28.ª 25
Resolução por Razões de Interesse Público 25
Cláusula 29.ª 25
Resolução por Parte do Adjudicatário 25
CAPÍTULO VII 26
DISPOSIÇÕES GERAIS 26
Cláusula 30.ª 26
Comunicações 26
Legislação Aplicável 26
Cláusula 32.ª 26
Idioma da Prestação 26
Cláusula 33.ª 27
Foro Competente para Resolução de Litígios 27
ANEXO I - CADERNO DE REQUISITOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 1.ª
Objecto
1. O presente Caderno de Encargos contém as cláusulas a observar na execução do contrato relativo à aquisição de serviços especializados em gestão de Call Center, para execução do "Aquisição de Serviços de Contact Center - Portagens Eletrónicas e Easytolls
2013" de acordo com o Anexo 1 - Caderno de Requisitos.
2. A aquisição de serviços referida no número anterior deve ser realizada de acordo com o estabelecido no presente Caderno de Encargos
(adiante designado por CE) e demais legislação aplicável.
3. O adjudicatário tem cabal conhecimento do objecto da presente aquisição de serviços, não podendo, como tal e em situação alguma, invocar desconhecimento sobre o mesmo, para atenuar ou se eximir da responsabilidade que tem na perfeita execução da prestação.
Cláusula 2.ª
Local da aquisição de serviços
Os serviços devem ser prestados na sede da EP - Estradas de Portugal S.A., Praça da Portagem, em Almada.
Cláusula 3.ª
Prazo de Execução
1. A presente aquisição terá início no dia 01 de janeiro de 2013 e com uma duração de 6 meses incluindo sábados domingos e feriados no período compreendido entre as 0:00h e as 24:00h, sem prejuízo das obrigações acessórias que devem perdurar para além da cessação do contrato.
2. A programação referida na cláusula anterior está diretamente associada à efetiva entrada em vigor das portagens e o processo de cobrança de portagens eletrónicas a veículos de matrícula estrangeira, pelo que poderá ser objeto de adequação.
Cláusula 4.ª
Preço Base
O preço máximo que a EP se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem objecto da presente aquisição de serviços é de EUR 45.000,00 (quarenta e cinco mil euros).
Cláusula 5.ª
Elementos do Contrato
1. Fazem parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do CE identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao caderno de encargos; c) O Caderno de Encargos; d) A Proposta Adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a Proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário.
2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1 a prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados nesse número.
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º do CCP.
Cláusula 6.ª
Horário de funcionamento do Contact Center
A prestação de serviço deve ser executada das 0:00h às 24:00h horas todos os dias de semana incluindo Sábados, Domingos e Feriados.
Cláusula 7.ª
Fases da Prestação de Serviços
1. A aquisição serviços objeto do contrato compreendem as seguintes fases: a. 1 de Janeiro de 2013 a 30 de Junho de 2013
2. A programação referida na cláusula anterior está diretamente associada à efetiva entrada em vigor das portagens e o processo de cobrança de portagens eletrónicas a veículos de matrícula estrangeira, pelo que poderá ser objeto de adequação
CAPÍTULO II
OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
Cláusula 8.ª
Obrigações Principais do Prestador de Serviços
1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável o prestador de serviços tem as seguintes obrigações principais : a. esclarecimento de questões e dúvidas aos Utentes que se prendem principalmente com a implementação de sistemas de Portagens
Eletrónicas e processo de cobrança de portagens eletrónicas a veículos de matrícula estrangeira; b. Comunicação com o Utente realizada através da utilização de tecnologia interna da EP identificada no caderno de requisitos; c. Apoiar a 2ª Linha de Atendimento da responsabilidade do Núcleo de Relação com o Utente, do Gabinete de Sistemas de Informação da EP, enquanto responsável pela recepção de reclamações de cariz mais técnico; d. Dar continuidade à linha telefónica existente de Serviço de Atendimento ao Utente - no horário definido na clausula 6.º deste Caderno de Encargos; e. Assegurar o serviço de acordo com os esclarecimentos transmitidos na ação informativa da responsabilidade da EP. f. Elaboração de ofícios de apoio às Reclamações sobre os vários processos das Portagens; g. Correção manual de Matriculas no Sistema Easytoll que saem fora do nível de confiança definido; h. Apoio no registo de incidentes com o Sistema Easytoll; i. Apoio ao CRM no reencaminhamento de processos internos, que não tenham workflow predefinido.
Cláusula 9.ª
Meios a Afectar à Aquisição de serviços
1. Constitui obrigação do adjudicatário, no âmbito da sua intervenção, estabelecer todo o sistema de organização indispensável à execução das tarefas a seu cargo, bem como a obtenção de todos os meios necessários à perfeita execução dos serviços contratados.
2. O adjudicatário deverá contratar ou destacar dos seus quadros, o pessoal que entenda necessário, em número nunca inferior a 1 operador de contact center no horário de funcionamento definido na clausula 6.ª.
3. Os operadores deverão ter comprovada experiência em Contact Centers à 3 anos ou mais e habilitações académicas ao nível de 12º ano de Escolaridade.
4. O pessoal ausente, por motivos de férias ou doença, deverá ser obrigatoriamente substituído, por trabalhadores com igual categoria
5. À EP é reservado o direito de recusar ou solicitar a substituição de pessoal que não venha a corresponder ao perfil ou não reúna as competências profissionais para o exercício das funções, obrigando-se o adjudicatário a substituir qualquer elemento do seu pessoal, mediante pedido fundamentado pela EP.
Cláusula 10.ª
Responsabilidades do adjudicatário
1. Sempre que resultem da incorrecta execução do contrato, da actuação ou comportamento deficientes, incorrectos ou pouco zeloso do pessoal do adjudicatário, são da responsabilidade do adjudicatário a reparação e indemnização dos prejuízos ou danos causados a terceiros.
2. O adjudicatário é responsável pelos possíveis danos ou extravios comprovadamente provocados pelo pessoal ao seu serviço e quaisquer prejuízos que resultem do não cumprimento do contrato. É da responsabilidade do adjudicatário as obrigações legais relativas ao pessoal afecto à execução dos serviços, nomeadamente no que se refere às condições de segurança e saúde no trabalho, remunerações, impostos, taxas e outras obrigações fiscais para com o Estado, Segurança Social ou outros.
3. Todas as questões relativas ao pessoal que preste serviço nas instalações afectas à prestação, e por conta do adjudicatário, são da única responsabilidade do mesmo.
4. Todas as despesas derivadas da elaboração da proposta, do respectivo contrato, dos seguros exigidos, dos equipamentos empregues e outros encargos decorrentes da aquisição de serviços, são da responsabilidade do adjudicatário, e estão incluídos no preço contratual, não existindo direito a pagamentos e indemnizações, a qualquer título, pela realização das referidas despesas.
Cláusula 11.ª
Coordenador da Equipa
1. O adjudicatário deve garantir que o coordenador coloca a sua experiência, perícia, cuidado e diligência na realização da aquisição de serviços.
2. A EP poderá ordenar a substituição do coordenador no caso de não cumprimento dos deveres legais e contratuais a que está adstrito.
3. A eventual substituição do coordenador por parte do adjudicatário deve ser feita por técnico de currículo equivalente e comunicada previamente à EP.
4. São da exclusiva responsabilidade do adjudicatário todas as obrigações legais relativas ao coordenador afecta à aquisição de serviços a que se refere este CE.
Cláusula 12.ª
Articulação do Adjudicatário com a EP
1. Durante a vigência do contrato serão realizadas reuniões necessárias entre o coordenador da equipa indicado no artigo anterior e um interlocutor da EP, para a preparação do evento.
2. O adjudicatário deve comunicar atempadamente ao interlocutor da EP, as datas das reuniões que pretenda realizar no âmbito deste contrato.
Cláusula 13.ª
Obrigação de Informação e Colaboração
Na execução da presente aquisição de serviços o adjudicatário, através do coordenador, fica obrigado a prestar todos os esclarecimentos que a EP considere necessários.
Cláusula 14.ª
Sigilo e Protecção de Dados Pessoais
1. As partes ficam adstritas ao dever de sigilo nos termos do disposto no número 3 do artigo 290.º do CCP.
2. Constituem obrigações do adjudicatário, no âmbito do dever de sigilo, designadamente as seguintes: a) Toda a informação fornecida ao adjudicatário, ou de que este tenha conhecimento, no âmbito da execução do contrato reveste-se de confidencialidade, ficando aquele impedido de a divulgar, por qualquer forma, a terceiros; b) O adjudicatário garantirá o sigilo quanto a informações que os seus técnicos venham a ter conhecimento relacionadas com a actividade da EP;
Cláusula 15.ª
Direitos de Propriedade Intelectual
1. Nos termos da aplicação conjugada dos artigos 451.º e 447.º do CCP, correm integralmente por conta do adjudicatário todos os encargos ou a responsabilidade civil decorrentes da incorporação nas actividades que são objecto do contrato, ou da utilização nessas actividades, de hardware, de software, ou de outros que respeitem a quaisquer patentes, licenças, marcas, desenhos registados e outros direitos de propriedade industrial ou direitos de autor ou conexos.
2. Se a EP vier a ser demandada por ter infringido, na execução do contrato ou na posterior utilização do estudo objecto do mesmo, qualquer dos direitos referidos no número anterior, terá direito de regresso contra o adjudicatário por quaisquer quantias pagas, seja a que título for.
Cláusula 16.ª
Documentação a produzir
1. Quaisquer documentos elaborados no âmbito da aquisição de serviços em causa devem ser remetidos para a EP, ao cuidado do interlocutor que por esta for nomeado.
2. O adjudicatário deverá apresentar os seguintes relatórios de produtividade diários: a. Numero de esclarecimentos prestados; b. Número de chamadas atendidas por operador/hora;
3. Os Relatórios a produzir serão objecto de análise pela EP por forma a verificar se reúnem os elementos e as características definidas no CE e especificações técnicas (Anexo I).
4. O prestador de serviços deve toda a cooperação e esclarecimentos necessários.
5. Constitui obrigação do prestador de serviços a reformulação dos documentos.
Cláusula 17.ª
Outras Obrigações
1. O adjudicatário é o único responsável perante a EP, pela boa execução do contrato no que se refere à realização das actividades da aquisição de serviços, nos termos descritos neste CE.
2. O adjudicatário obriga-se a manter a disciplina, a garantir o cumprimento de regras de urbanidade, zelo, pontualidade e assiduidade do seu pessoal.
3. O adjudicatário obriga-se a efectuar e a manter o seu pessoal coberto por um seguro de acidentes de trabalho e por um seguro de responsabilidade civil, que cubra os riscos decorrentes da prestação do serviço, inclusive os danos causados pelos seus trabalhadores contra terceiros, assim como a reparação de prejuízos causados nas instalações, equipamento e material, informando a EP do número das respectivas apólices.
4. O adjudicatário deverá comunicar à EP, com a maior brevidade possível, qualquer facto que ocorra durante o presente procedimento e na fase de execução do contrato, que impossibilitem, parcial ou totalmente, o cumprimento das obrigações contratuais a que está adstrito, e que possam comprometer a boa execução do contrato.
CAPÍTULO III
OBRIGAÇÕES DA EP
Cláusula 18.ª
Preço Contratual
1. A EP obriga-se a pagar pela aquisição de serviços objecto do presente CE, o preço da proposta que vier a ser adjudicada.
2. Estão incluídos no preço contratual os trabalhos preparatórios e acessórios que forem necessários à aquisição de serviços bem como os encargos próprios da organização do Adjudicatário, tais como despesas de alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos e materiais, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.
3. Os pagamentos serão efectuados nas condições definidas na clausula 20.º
4. A quantia correspondente a cada pagamento de trabalho contratual será acrescida do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
5. Neste contrato não há direito a revisão de preços.
Cláusula 19.ª
Obrigações da EP
1. A EP, através do Núcleo de Relação do Utente, fica obrigada a assegurar uma acção informativa, para passagem dos principais factores de esclarecimento aos utentes, em particular: enquadramento e breve caracterização do "Sistema de identificação para Cobrança de Portagem Electrónica", de acordo com as seguintes vertentes (produtos /serviços/ principais intervenientes).
2. Para execução do objecto do presente procedimento, a EP cede ao adjudicatário os seguintes equipamentos e instalações:
- Posto de trabalho constituído por Mesa, Cadeira, Computador com ligação aos sistemas necessários para o bom funcionamento do contrato.
- Telefone IP físico ou por software;
- Auricular multimédia para ligação ao computador ou ao telefone.
3. Os equipamentos supra referidos serão sempre considerados propriedade do adjudicante, sendo de uso exclusivo para a prestação de serviço na EP.
Cláusula 20.ª
Condições de Pagamento
1. O pagamento ao adjudicatário será efetuado em prestações mensais, com a apresentação da respectiva factura, a qual só pode ser emitida após o vencimento da obrigação a que se refere.
2. A primeira fatura deverá ser emitida um mês após o inicio da prestação de serviços.
3. As faturas são liquidadas no prazo 30 dias.
4. O prazo referido no número anterior fica sem efeito caso a factura seja devolvida no prazo de 15 dias contados a partir da data da sua recepção, com indicação do motivo.
5. Nos pagamentos serão descontados os valores correspondentes às multas aplicadas, podendo ser compensados os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as multas pecuniárias aplicadas.
Cláusula 21.ª
Documentação a Fornecer pela EP
Para efeitos da execução do contrato, a EP fornecerá ao adjudicatário, os elementos considerados necessários ao bom desenvolvimento da aquisição de serviços.
Cláusula 22.ª
Direcção e Fiscalização da Conformação da Relação Contratual
A fiscalização e o acompanhamento do modo de execução da prestação do contrato serão exercidos por um interlocutor nomeado para o efeito pela EP, cuja identificação será oportunamente indicada ao adjudicatário, ficando este obrigado a prestar-lhe toda a colaboração que se mostrar necessária e toda a informação que lhe seja solicitada.
CAPÍTULO IV
MODIFICAÇÕES SUBJECTIVAS AO CONTRATO
Cláusula 23.ª
Cessão da Posição Contratual
1. Observados os limites previstos no artigo 317.º, a autorização da cessão da posição contratual, carece de autorização da EP, nos termos do disposto no artigo 319.º do Código dos Contratos Públicos.
2. Para efeitos da obtenção da autorização pela EP, nos termos do número anterior, o adjudicatário deve apresentar uma proposta fundamentada e instruída com todos os documentos comprovativos da verificação dos requisitos que seriam exigíveis para a autorização
3. A EP deve pronunciar-se sobre a proposta do adjudicatário, no prazo de 10 dias a contar da respectiva apresentação, desde que regularmente instruída.
CAPÍTULO V
INCUMPRIMENTO E PENALIDADES
Cláusula 24.ª
Incumprimento da Obrigação de Manutenção do Coordenador da Equipa e Operadores
1. Se o adjudicatário durante a vigência do contrato substituir o coordenador da equipa ou um operador afecto à aquisição de serviços sem o prévio consentimento da EP, fica sujeito à aplicação de uma multa diária, por cada dia de atraso, na sua substituição, após notificação pela EP da sua decisão, no valor de 2 (dois por mil) do valor da adjudicação.
2. No caso de resolução do contrato pela EP, nos termos do número anterior, o adjudicatário perderá o direito aos honorários vincendos, a partir da data da resolução, podendo a EP executar as cauções prestadas para ressarcimento dos prejuízos decorrentes do incumprimento contratual, sem necessidade de prévia decisão judicial ou arbitral, nos termos do artigo 296.º do CCP.
3. As multas serão aplicadas no primeiro dia de incumprimento contratual, devendo nesse mesmo dia ser notificado o adjudicatário.
4. O valor das penas contratuais a aplicar ao adjudicatário nos termos do número 1 é descontado no primeiro pagamento da parte do preço, a que aquele tenha direito ao abrigo do disposto nas Cláusulas 18ª e 20*, subsequente à decisão sancionatória tomada pela EP-SA.
Cláusula 25.ª
Força maior
1. Não podem ser impostas penalidades ao fornecedor, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias à vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
3. Não constituem força maior, designadamente: a. Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do fornecedor, na parte em que intervenham; b. Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do fornecedor ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados; c. Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo fornecedor de deveres ou ónus que sobre ele recaiam; d. Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo fornecedor de normas legais; e. Incêndios ou inundações com origem nas instalações do fornecedor cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança; f. Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do fornecedor não devidas a sabotagem; g. Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte.
5. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afectadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.
Cláusula 26.ª
Regime Contra-Ordenacional
Constituem contra - ordenações muito graves as previstas no artigo 456º, contra-ordenação graves as previstas no artigo 457º e contra- ordenação simples as previstas no artigo 458º todos do CCP.
CAPÍTULO VI
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 27.ª
Resolução do Contrato pela EP
Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na Lei, artigos 333.º, e 335.º do CCP, a EP pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o adjudicatário violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem.
Cláusula 28.ª
Resolução por Razões de Interesse Público
Sem prejuízo dos motivos de resolução previstos neste contrato a EP pode ainda resolver o contrato por razões de interesse público, devidamente fundamentado, e mediante o pagamento ao adjudicatário de justa indemnização nos termos previstos no artigo 334.º do
CCP.
Cláusula 29.ª
Resolução por Parte do Adjudicatário
O adjudicatário tem direito a resolver o contrato nos termos previstos no artigo 332.º do CCP.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 30.ª
Comunicações
1. As comunicações entre a EP e o adjudicatário devem ser escritas e redigidas em português e efectuadas através de correio electrónico ou de outro meio de transmissão escrita e electrónica de dados.
2. As ordens, directivas ou instruções devem ser emitidas por escrito, ou, quando as circunstâncias impuserem a forma oral, reduzidas a escrito e notificadas ao co-contratante no prazo de cinco dias, salvo justo impedimento.
Cláusula 31ª
Legislação Aplicável
1. O Código de Contratos Públicos aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, assim como a demais legislação portuguesa aplicável.
2. Para além dos diplomas legais referidos neste CE, fica o adjudicatário obrigado ao pontual cumprimento de todos os demais que se encontrem em vigor durante a vigência do contrato e que se relacionem com as actividades a desenvolver.
3. A EP pode, em qualquer momento, exigir ao adjudicatário a comprovação do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Cláusula 32.ª
Idioma da Prestação
Todos os documentos referentes à aquisição de serviços devem ser escritos em português.
Cláusula 33.ª
Foro Competente para Resolução de Litígios
Para resolução de litígios emergentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo de Almada.
14 - OUTRAS INFORMAÇÕES
1 - O acesso à plataforma electrónica é realizado através do endereço electrónico www.compraspublicas.com
2 - Deverá seleccionar o menu "Registo de Fornecedores", preencher o respectivo formulário e enviar os documentos solicitados para credenciar.compraspublicas@construlink.com
3 - Qualquer dúvida ou esclarecimento no processo de credenciação contactar.
707 501 000 / 21 315 52 65.
4 - Assinatura e encriptação das propostas e respectiva documentação será realizada através de certificado qualificado, o qual deverá ser adquirido atempadamente junto de entidade certificada nos termos da legislação em vigor (Cartão do Cidadão, Digital Sign, Multicert)
Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01
15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Vanda Nogueira
Cargo: Administradora
Nome: João Grade
Cargo: Administrador
406601016