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Aviso 16743/2012, de 13 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional - cantoneiro de limpeza, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Igrejinha

Texto do documento

Aviso 16743/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro de Limpeza, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Igrejinha.

1 - Para o efeitos do n.º 2, do artigo 6.º, e do art. 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela portaria 145-A/2011 de 06 de abril e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Igrejinha, de 17/09/2012, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro de Limpeza, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Igrejinha, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de Trabalho - Freguesia de Igrejinha

3 - Caraterização do posto de trabalho: As funções a exercer são de natureza prática, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais dos dirigentes todas relacionadas com a carreira que irá ingressar

4 - Posicionamento remuneratório: obedece ao estipulado no OE para 2012, tendo por base a carreira, posição remuneratória e níveis da Tabela única para assistente operacional.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propões desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia, de 17/09/2012, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do art.3.º da LVCR.

7 - Nível habilitacional exigido: 9.º ano de escolaridade ou equiparado, não devendo ser admitido candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º do PC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia, e na sua página eletrónica em http://freguesias.anafre.pt/arraiolos/igrejinha.

9.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada: Pessoalmente na Junta de Freguesia de Igrejinha, Rua 25 de abril s/n, 7040-210 Igrejinha das 9:00h às 17:00h, sendo emitido recibo da data de entrada; ou através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.

9.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativo das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;

e) Curriculum profissional, datado e assinado.

9.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

9.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do PC.

9.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar são prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) (nos termos do n.º 1, alínea a)e b)do art. 53.º da LVCR)e entrevista profissional de seleção (EPS) (nos termos do n.º 1, alínea a)do artigo 7.º do PC).

11.1 - Métodos obrigatórios:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - a prova de conhecimentos específicos de natureza prática, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

A Prova prática de conhecimentos específicos revestirá a forma de simulação com a duração máxima de 90 minutos, consistindo na execução das seguintes tarefas: desmatação de um terreno, remoção de lixos e equiparados através da varredura e limpeza de ruas e despejo de papeleiras. Para a realização das tarefas deverão operar com diferentes instrumentos necessários ao desempenho da função. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

b) Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.2 - Métodos Complementares:

c) Entrevista Profissional de Seleção: visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Em casos excecionais, designadamente quando o número de candidatos for de tal modo elevado que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção referidos, a entidade empregadora pública utilizará um dos métodos de seleção alternativos legalmente previstos na Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22/01 (PC), alterada pela postura n.º 145-A/2011 de 06 de abril).

14 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por oficio registado, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

15 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, pela forma indicada no número anterior.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Igrejinha e disponibilizada na sua página eletrónica.

17 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

18 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Caetano António Fanico Alfaiate, Presidente da Junta de Freguesia;

1.º Vogal efetivo: Isalina de Jesus Pereira, Secretária da Junta de Freguesia;

2.º Vogal efetivo: António José Rocha Barreto, Tesoureiro da Junta de Freguesia;

1.º Vogal suplente: Maria Joaquina Pequito Portalegre, Coordenadora Técnica, Município de Arraiolos

2.º Vogal suplente: José Adriano Canoa Valente, Assistente Técnico, Município de Arraiolos

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal Efetivo.

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos método de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 9.1, e disponibilizada na sua página eletrónica em http://freguesias.anafre.pt/arraiolos/igrejinha.

21 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º do PC.

22 - O recrutamento efetua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º na alínea d)do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

23 - Em cumprimento da alinea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do PC, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica da Junta de Freguesia, por extrato e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt),no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis.

25 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do PC.

17 de setembro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Caetano António Fanico Alfaiate.

306576629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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