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Declaração de Retificação 1594/2012, de 13 de Dezembro

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Sumário

Retifica o aviso n.º 15126/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1594/2012

Por ter sido publicado com inexatidão o aviso 15126/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2012, retifica-se que, onde se lê «1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do art.º 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 19 de outubro de 2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto por tempo determinável para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, Auxiliar de Ação Educativa, para assegurar necessidades urgentes de funcionamento das entidades empregadoras públicas ao abrigo das al. a) e e) do n.º 1 do art.º 93.º da Lei 59/2008, de 11/9, para exercer funções no Agrupamento de Escolas de Torre de Moncorvo» deve ler-se também, na sua parte final, «até ao final do presente ano letivo».

30 de novembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

306576353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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