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Aviso 16708/2012, de 13 de Dezembro

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Sumário

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo, foi homologada, nos termos do n.º 2 do artigo acima citado, a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria - assistente operacional

Texto do documento

Aviso 16708/2012

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, a seguir discriminada, dos candidatos aprovados no procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional, Ref. 3, aberto através do aviso 20560/2011, publicado no Diário da República, n.º 199, de 17 de outubro de 2011, a qual foi homologada, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo em 5 de dezembro de 2012.

Candidatos aprovados:

1.º Maria Alzira Pinto de Sousa - 15,75 valores

2.º Luís António Ribeiro de Almeida - 13,85 valores

Para os efeitos consignados no n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível na página eletrónica da Associação de Municípios do Vale do Douro Sul.

5 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eng. António Manuel Leitão Borges.

306578224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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