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Deliberação (extrato) 1909/2012, de 13 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Rogéria Paula Moreira da Costa na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1909/2012

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF,I. P.) proferida em sessão de 18 de maio de 2012:

Na sequência da homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do INMLCF, I. P., aberto pelo aviso 14827/2011, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 142, de 26/07, referência B, torna-se público que se procedeu, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de setembro, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, na categoria de assistente operacional com a remuneração base mensal de 579.81(euro), com efeitos a partir de 1 de setembro de 2012, com Rogéria Paula Moreira da Costa, para exercer atividade da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

29 de novembro de 2012. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

206582906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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