1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 2767/2012, de 8 de Fevereiro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro, subdelego no Coronel de Infantaria Jorge Ferreira de Brito, Chefe da Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade da Direção de Administração de Recursos Humanos, a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a passagem à reserva de militares nos termos das alíneas a) do n.º 1 do artigo 152.ª do EMFAR, exceto Oficiais Generais;
b) Autorizar a passagem à reforma de militares nos termos da alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 159.º do EMFAR, bem como nos termos do n.º 3 do mesmo artigo;
c) Promover a passagem à reforma extraordinária de militares nos termos do artigo 160.º do EMFAR;
d) Apreciar a transferência de obrigações militares de pessoal na disponibilidade;
e) Autorizar o alistamento nas forças de segurança a militares na reserva de disponibilidade;
f) Autorizar o tratamento e hospitalização de militares na reserva de disponibilidade;
g) Autorizar averbamentos a introduzir nos processos individuais do pessoal na situação de reserva fora da efetividade de serviço e na situação de reforma;
h) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados.
2 - Este despacho produz efeitos desde 22 de outubro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
15 de novembro de 2012. - O Ajudante-General do Exército, Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, tenente-general.
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