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Despacho 15906/2012, de 13 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do tenente-general ajudante-general do Exército no coronel chefe da Repartição de Pessoal Civil da Direção de Administração de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 15906/2012

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 2767/2012, de 8 de fevereiro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro, subdelego no coronel de infantaria Nuno Correia Neves, Chefe da Repartição de Pessoal Civil da Direção de Administração de Recursos Humanos, a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a modificação da relação jurídica de emprego do pessoal civil, nas suas diversas modalidades, exceto para pessoal das carreiras de técnico superior ou equivalente;

b) Promover pessoal militarizado;

c) Acionar os concursos de pessoal do MPCE, depois de aprovada a sua abertura;

d) Propor a apresentação à junta médica de pessoal do MPCE;

e) Conceder licença sem vencimento ao pessoal do MPCE;

f) Conceder licença ilimitada ao pessoal militarizado;

g) Autorizar a continuação ao serviço de pessoal militarizado com mais de 56 anos;

h) Averbar cursos e estágios a pessoal do MPCE e militarizado;

i) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados;

j) Confirmar as condições de progressão de pessoal militarizado e civil;

k) Mudança de colocação, no âmbito de Exército, de pessoal militarizado e civil, exceto técnicos superiores ou equivalente;

l) Visar os processos de falecimento a enviar ao Ministério da Defesa Nacional.

2 - Este despacho produz efeitos desde 22 de outubro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

15 de novembro de 2012. - O Ajudante-General do Exército, Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, tenente-general.

206583408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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