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Despacho 15904/2012, de 13 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do Tenente-General Ajudante-General do Exército no Major General Diretor de Justiça e Disciplina

Texto do documento

Despacho 15904/2012

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 2767/2012, de 8 de fevereiro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro, subdelego no Major-General António Francisco Alves Rosa, Diretor de Justiça e Disciplina, a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos:

a) Proferir decisão nos processos disciplinares por acidente de viação, a que se referem os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 7.ºº da Portaria 22 396, de 27 de dezembro de 1966, quando se encontrem abrangidos por amnistia ou quando não haja lugar à aplicação de pena, desde que do acidente não resulte qualquer dispêndio para a Fazenda Nacional;

b) Determinar o cancelamento definitivo das cartas de condução militares, nos termos do artigo 35.ºº da Portaria referida na alínea anterior, exceto nos casos em que o cancelamento estiver conexo com a prática de infração disciplinar que deva ser apreciada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;

c) Determinar a restituição de cartas de condução militares no âmbito dos processos disciplinares por acidente de viação que forem decididos ao abrigo da competência referida na anterior alínea b);

d) Orientar a elaboração e emitir parecer sobre os processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou desaparecimento da vítima;

e) Homologar os pareceres da CPIP/Direção de Saúde sobre a verificação do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doenças ocorridos, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima, e determinar o envio dos respetivos processos à entidade competente para proferir a decisão final sempre que o interessado tenha requerido a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou deficiente civil das Forças Armadas;

f) Autorizar o uso de medalhas e insígnias nacionais não militares;

g) Conceder e cancelar as condecorações de comportamento exemplar e comemorativas;

h) Autorizar o uso e o averbamento de distintivos militares e não militares;

i) Autorizar o averbamento de condecorações coletivas;

j) Autorizar o averbamento e a junção aos documentos de matrícula de medalhas e louvores concedidos por entidades nacionais ou estrangeiras;

k) Atos relativos ao funcionamento do Estabelecimento Prisional Militar e decisões relativas à aplicação do Código da Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade;

l) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença ao pessoal sob a sua dependência hierárquica.

2 - Ao abrigo do mesmo despacho, as competências referidas nos números anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Subdiretor da DJD.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 13 de novembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

13 de novembro de 2012. - O Ajudante-General do Exército, Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, tenente-general.

206583302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1366190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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