1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 2767/2012, de 8 de fevereiro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro, subdelego no Major-General António José Fernandes Marques Tavares, Diretor de Obtenção de Recursos Humanos, a competência em mim delegada para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar os atos relativos às atividades concernentes ao recenseamento militar e ao Dia da Defesa Nacional;
b) Autorizar concursos de admissão para o recrutamento normal;
c) Nomear júris para a classificação e seleção dos candidatos a admitir nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC);
d) Decidir sobre a candidatura à prestação de serviço em RV e RC nas diversas categorias de militares;
e) Decidir sobre a justificação apresentadas por cidadãos quanto a faltas às provas de classificação e seleção ou reclassificação, e não apresentação à incorporação, nos termos dos artigos 21.º e 35.º da Lei do Serviço Militar;
f) Autorizar o adiamento ou a dispensa das provas de classificação e seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar;
g) Proceder à celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RV e RC, de acordo com os modelos aprovados;
h) Autorizar o adiamento ou a antecipação da incorporação;
i) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença ao pessoal sob a sua dependência hierárquica.
2 - Ao abrigo do mesmo despacho, as competências referidas nos números anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Comandantes, Diretores ou Chefes dos Estabelecimentos e Órgãos que se encontrem na dependência direta do Diretor da DORH.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 29 de outubro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
13 de novembro de 2012. - O Ajudante-General do Exército, Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, tenente-general.
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