Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 14 de novembro de 2012, na sequência do procedimento concursal aberto por aviso 10829/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155 de 10 de agosto de 2012, foi autorizada a celebração dos seguintes contratos de trabalho por tempo indeterminado:
Rita Amaral Baptista de Matos, para o exercício de funções de Técnico Superior. De acordo com as restrições impostas pelo disposto na alínea b) do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2011), auferirá a remuneração mensal ilíquida correspondente a 2.ª Posição, Nível Remuneratório 15, da Carreira de Técnico Superior.
A presente contratação determina a cessação de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, em vigência, na mesma categoria.
Joana de Jesus Ferreira Godinho, para o exercício de funções de Assistente Técnico. De acordo com as restrições impostas pelo disposto na alínea d) do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2011), auferirá a remuneração mensal ilíquida correspondente a 1.ª Posição, Nível Remuneratório 5, da Carreira de Assistente Técnico.
A presente contratação determina a cessação de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, em vigência, na mesma categoria.
Alexandra Maria Correia Mendes, para o exercício de funções de Assistente Técnico. De acordo com as restrições impostas pelo disposto na alínea d) do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2011), auferirá a remuneração mensal ilíquida correspondente a 1.ª Posição, Nível Remuneratório 5, da Carreira de Assistente Técnico.
A presente contratação determina a cessação de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, em vigência, na mesma categoria.
Elsa Fernandes Tavares Correia, para o exercício de funções de Assistente Técnico. De acordo com as restrições impostas pelo disposto na alínea d) do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2011), auferirá a remuneração mensal ilíquida correspondente a 1.ª Posição, Nível Remuneratório 5, da Carreira de Assistente Técnico.
A presente contratação determina a cessação de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, em vigência, na mesma categoria.
João José de Sousa Rocha Rodrigues, para o exercício de funções de Assistente Técnico. De acordo com as restrições impostas pelo disposto na alínea d) do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2011), auferirá a remuneração mensal ilíquida correspondente a 1.ª Posição, Nível Remuneratório 5, da Carreira de Assistente Técnico.
A presente contratação determina a cessação de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, em vigência, na mesma categoria.
Ricardo José Pires Rodrigues, para o exercício de funções de Assistente Operacional. De acordo com as restrições impostas pelo disposto na alínea d) do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2011), auferirá a remuneração mensal ilíquida correspondente a 1.ª Posição, Nível Remuneratório 1, da Carreira de Assistente Operacional.
A presente contratação determina a cessação de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, em vigência, na mesma categoria.
Pedro Miguel Simões Fernandes, para o exercício de funções de Assistente Operacional. De acordo com as restrições impostas pelo disposto na alínea d) do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2011), auferirá a remuneração mensal ilíquida correspondente a 1.ª Posição, Nível Remuneratório 1, da Carreira de Assistente Operacional.
A presente contratação determina a cessação de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, em vigência, na mesma categoria.
Renaldo Monteiro Vaz de Pina, para o exercício de funções de Assistente Operacional. De acordo com as restrições impostas pelo disposto na alínea d) do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2011), auferirá a remuneração mensal ilíquida correspondente a 1.ª Posição, Nível Remuneratório 1, da Carreira de Assistente Operacional.
A presente contratação determina a cessação de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, em vigência, na mesma categoria.
28 de novembro de 2012. - Por delegação de competências, o Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, José Augusto Santos.
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